Eutanásia nos casos de "lesão grave, definitiva, incapacitante e sem cura"
O Tribunal Constitucional considerou subjetivos os conceitos de "lesão definitiva de gravidade extrema", "sofrimento intolerável "e "médico orientador" da lei que despenaliza a morte medicamente assistida. O decreto chumbou e voltou ao parlamento. Hoje as alterações que PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal fizeram ao documento de forma a responder às exigências dos juízes vão ser discutidas e amanhã votadas. A aprovação final não está em causa, resta saber se o Presidente da República aceita as novas definições.
Às alterações consistem num aditamento ao artigo 1.º e aos 2.º e 3.º do decreto n.º 109/XIV. O decreto-lei passa a ter o artigo 1.º A, que esclarece os conceitos de morte medicamente assistida, suicídio medicamente assistido, eutanásia, doença grave ou incurável, lesão definitiva ou de gravidade extrema, sofrimento, médico orientador e médico especialista.
O anterior diploma foi aprovado na Assembleia da República a 29 de janeiro deste ano. Marcelo teve dúvidas sobre a sua constitucionalidade e remeteu-o ao Tribunal Constitucional, que lhe deu razão. Considerou que a "subjetividade" de alguns conceitos punham em causa a igualdade na aplicação de direitos, mas não fechou a porta a medidas legislativas que permitam a morte medicamente assistida. Sete juízes contra cinco aprovaram o acórdão.
Os conceitos que os juízes consideraram mais problemáticos eram o de "lesão definitiva de gravidade extrema" e o de "sofrimento intolerável".
No que diz respeito à "lesão definitiva de gravidade extrema", passa a considerar-se "lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhorias significativas".
Os deputados dos cinco partidos definiram como "sofrimento intolerável", "um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".
Também as definições de "médico orientador" e "médico especialista" colocaram dúvidas. No primeiro caso, especificou-se que é quem "tem a seu cargo coordenar toda a informação e assistência ao doente, sendo o interlocutor principal do mesmo durante todo o processo assistencial, sem prejuízo de outras eventuais obrigações que possam caber a outros profissionais". Este é "indicado pelo doente". O especialista é o clínico "da patologia "que afeta o doente e que não pertence à mesma equipa do médico orientador".
O novo texto será votado amanhã. Os partidos signatários garantem um somatório confortável de votos a favor, tal como aconteceu em janeiro. Nessa altura, a lei foi aprovada com 136 votos a favor, 78 contra e quatro abstenções.
Os votos favoráveis foram dos deputados do BE, do PEV, do PAN, da Iniciativa Liberal, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e de grande parte do PS. O partido tem liberdade de voto, o que significou nove votos contra e 18 abstenções.
O vice-presidente adjunto do PS, José Luís Carneiro, é um dos que votaram contra, decisão que irá manter. Discorda, aliás, do momento da votação dada a situação política atual, o que manifestou no programa da Renascença Casa Comum.
"Entendo que as críticas têm sentido. Num momento em que estamos num processo de dissolução, matérias desta natureza devem ser apreciadas e votadas num momento de maior serenidade, quer no plano social quer também no plano político e institucional", criticou.
Votaram contra a despenalização da morte medicamente assistida os deputados do CDS-PP, PCP, Chega e a maioria do PSD. Neste partido, 14 votaram a favor (entre os quais Rui Rio) e dois abstiveram-se.