É definitivo: Eça de Queiroz pode ser trasladado para o Panteão
Saiu definitivamente derrotado o grupo minoritário de bisnetos de Eça de Queiroz (1845-1900) que queria impedir que a atribuição de honras de Panteão Nacional ao escritor fosse acompanhada da trasladação dos seus restos mortais do Douro para a Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa.
Depois de uma decisão provisória de 25 de setembro autorizando a trasladação, o Supremo Tribunal Administrativo pronunciou-se esta tarde definitivamente no mesmo sentido. Ou seja: indeferiu a providência cautelar contra a trasladação que tinha sido apresentada por um grupo de seis bisnetos do escritor. Mais uma vez, foi decisivo o facto de a maioria dos bisnetos ser a favor da trasladação.
Lê-se no acórdão aprovado esta tarde (e a que o DN teve acesso): "Conclui-se que os 6 bisnetos requerentes (ainda que aditando um 7º, residente no Brasil, por eles indicado como posicionando-se contra a trasladação), representam uma minoria dos bisnetos, já que outros 13 bisnetos são, pelo contrário, favoráveis à trasladação dos restos mortais do escritor para o Panteão [...]. E ainda que sigamos a argumentação dos requerentes no sentido de não se contabilizar a totalidade dos bisnetos a favor ou contra, mas, diferentemente, de se analisar a representatividade dos mesmos por "estirpes" - querendo, com isto, significar a representatividade por cada uma das 5 linhas de descendência (netos) do filho José Maria de Eça de Queiroz (único dos 4 filhos do escritor com descendentes vivos) -, concluímos que os 6 requerentes (ainda que aditando o 7° bisneto alegadamente aderente) continuam a representar uma minoria dos descendentes (bisnetos) vivos."
Os juízes negaram também o argumento dos autores da providência cautelar segundo a qual a autorização da trasladação dos restos mortais do escritor - depositados num jazigo da família no cemitério de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, distrito do Porto - deveria ser objeto entre os bisnetos de uma decisão unânime e não apenas por maioria.