Em 2022, foram dispensadas por dia, em média, três trabalhadoras grávidas e mães recentes no ano passado, mostram os dados da Comissão para a Igualdade do Trabalho e do Emprego (CITE), citados pelo JN..No ano passado, o CITE recebeu 1395 comunicações de empregadores que não renovaram os contratos a termo a funcionárias grávidas ou a amamentar, bem como a trabalhadores em licença parental. Dados que correspondem a um aumento de 13% face a 2021. Escreve ainda o jornal que apenas oito dos casos comunicados são referentes a homens, que estavam, na altura, em licença parental..Foi no primeiro ano da pandemia, em 2020, que se registou um novo máximo na dispensa de funcionárias grávidas ou a amamentar e de trabalhadores em licença parental, com a comunicação de 2107 casos. Este número desceu no ano seguinte, 1238 comunicações, mas em 2022 voltou a subir para 1395..Entre 2017 e 31 de dezembro do ano passado, a CITE recebeu 9296 comunicações sobre estas situações de dispensa..Ouvida pelo JN, Fátima Messias, coordenadora da Comissão de Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP referiu que esta é uma "realidade conhecida", dando conta que "várias mulheres com vínculos precários, quando comunicam às empresas que estão grávidas, não veem os contratos serem renovados".."Estas situações têm reflexos noutras trabalhadoras que, eventualmente, podem querer constituir família, mas acabam por adiar esse projeto até terem uma situação profissional mais consolidada", indicou Cristina Trony, presidente da Comissão de Mulheres da UGT..Dos empregos criados em Portugal em 2022, 76% foram precários, dos quais 53,5% são mulheres, indica ainda o jornal.."Esta é a face visível de uma realidade que acreditamos ser superior", disse Fátima Messias, admitindo que chegam muitas denúncias à CGTP. Afirmou que quando há indícios de que o motivo da não renovação está relacionado com com a maternidade, os sindicatos intervêm..A sindicalista lamenta que estas práticas resultam de uma legislação que consagra direitos parentais e, ao mesmo tempo, fragiliza-os ao "não acautelar um emprego seguro e estável", ao "desregular horários" e "ao não garantir uma conciliação efetiva".."Os motivos que levaram à celebração do contrato deixaram de existir, o trabalho reduziu ou as vendas são menores...". Estas são algumas das justificações dadas pelas empresas.."Há sempre razões económicas que, na prática, escondem autênticas discriminações", considerou Fátima Messias..No ano passado, o CITE emitiu 60 pareceres sobre o despedimento de 63 trabalhadoras grávidas e de cinco funcionários em licença parental. Em 38 situações, o despedimento não se justificava, indicou a comissão..Já nos últimos cinco anos, a CITE emitiu 396 pareceres e, em 51,2% dos casos, foram desfavoráveis ao despedimento, segundo o JN.