Criação de corredores bus: “Será isso legal?”
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Criação de corredores bus: “Será isso legal?”

O treinador José Maria Pedroto, que depois daria inúmeras alegrias ao FC Porto, explica ao DN a sua demissão do Vitória de Setúbal. A direção do clube proibiu os jogadores de darem entrevistas e Pedroto não gostou: “Prepotência!”, exclamou.
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De Paris chegava às páginas do DN um importante debate sobre a vida urbana: seria legal ou ilegal a criação nas avenidas daquilo que a hoje chamamos “corredores bus”. “Para lutarem contra os engarrafamentos  as autoridades parisienses criaram corredores de circulação - será isso legal?” - assim se intitulava o artigo, publicado nas páginas 17 e 18 da edição de 6 de janeiro de 1974 do DN.

O articulista não escondia as suas reservas a esta inovação rodoviária visto que estes “corredores de circulação” no fim de contas “constituem caminhos privativos, reservados a determinada categoria de veículos”. Poderia a sua criação ser considerada um “excesso de aplicação do poder”?

Segundo explicava, dez anos antes, em 1964, tinha sido usando, precisamente, o argumento do “excesso de poder”, que “coletividades de defesa dos automobilistas” em Paris tinham posto em causa judicialmente a criação dos primeiros  “corredores de circulação” (inventados em Chicago nos anos 40).

As diversas instâncias judiciais por onde o processo passou não deram razão aos queixosos  e fizeram-no dizendo que  “esta inibição de circulação ao conjunto dos veículos seria limitada pelo tempo”.

Mais tarde, os tribunais voltaram a fazer o mesmo quando os tais corredores de circulação passaram a poder ser no sentido contrário ao da circulação no resto da via.

“Na verdade essas vias, reservadas para certos veículos, como autocarros, táxis, viaturas de socorro, ambulâncias e carros da polícia, foram instituídas por postura do prefeito da Polícia, em virtude dos seus poderes de polícia municipal em matéria de circulação”, escrevia o articulista, justificando as decisões judiciais - e explicando ainda que a limitação no tempo estabelecia que os  corredores de circulação só o seriam entre as 8h00 da manhã e as 20h30.

Nos corredores em sentido contrário isso estaria exclusivamente reservado a “veículos autorizados”, sem nenhuma tolerância para outros, “devido a elementares razões de segurança”.

Enfim: para efeitos de um “escoamento mais fluido dos transportes coletivos” e para a criação de “uma via de acesso mais prática às viaturas de socorro, aos bombeiros e à polícia” esta medida seria “da maior utilidade” - “muito mais que os parcómetros proporcionaram aos automobilistas”.

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