Conselho vai decidir antes do Natal sobre avó dar à luz o neto

Depois do parecer positivo da Ordem dos Médicos falta ainda a decisão final do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que será dada a 15 de dezembro
Publicado a
Atualizado a

Para Isabel, de 30 anos, a quem foi removido o útero por motivos de saúde, a melhor prenda de Natal este ano seria a mãe, Isabel, de 50, ser autorizada como gestante de substituição para que ela e o marido Miguel possam ter um filho. Naquele que foi o primeiro pedido do género em Portugal, a Ordem dos Médicos (OM) deu parecer positivo - não vinculativo - conhecido ontem. Mas a grande decisão final está agora nas mãos dos nove conselheiros do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Essa decisão final será dada antes do Natal, a 15 de dezembro, avançou ao DN o presidente do CNPMA, juiz Eurico Reis. "Em abstrato, ainda podemos decidir que não", adiantou. Para que isso acontecesse, explicou, "era preciso a investigação dos conselheiros descobrir que havia pagamentos por baixo da mesa ou que a gestante não estava a atuar de forma livre, consciente e esclarecida".

Os passos burocráticos são mais que muitos. Primeiro, o CNPMA tomou a decisão liminar a favor de a avó Maria dar à luz o neto, o que aconteceu a 8 de setembro. Depois, a Ordem dos Médicos (OM) foi chamada a dar o parecer, o qual foi conhecido ontem. Agora, o casal e a gestante terão de assinar um contrato. Os nove conselheiros do CNPMA deverão finalizar a discussão do modelo de contrato no próximo dia 24 para depois serem marcadas as entrevistas com o casal e com a gestante (cada um deles primeiro e depois uma entrevista conjunta para discutir e assinar o contrato), como explicou Eurico Reis. O modelo de contrato será "nítido em relação as cláusulas que são admissíveis". Como esta gestante será também avó da criança, o juiz remete para o preâmbulo da lei: "Obviamente, se a gestante for familiar acabará por ter relações familiares com a criança".

O relator das entrevistas feitas a partir do dia 24 vai escrever um sumário e emitir uma opinião que irá apresentar na reunião do dia 15 de dezembro, em que os nove conselheiros tomarão a decisão final: sim, e Maria poderá avançar e iniciar os tratamentos, ou não, e Isabel e Miguel podem esquecer o sonho.

Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa, Eurico Reis lembra um princípio fundamental nestas matérias: "A criança tem direito a uma família que seja a primeira rede de segurança. E os pais serão os modelos que vai copiar naturalmente".

Apesar da divisão da classe médica em relação a este caso, do ponto de vista ético, o parecer da Ordem dos Médicos foi positivo porque se cingiu apenas a questões técnicas e formais, como adiantou ao DN o bastonário dos Médicos, Miguel Guimarães. "Vai haver sempre divisão na classe médica em matéria de gestação de substituição. Mas aqui a Ordem foi chamada a dar um parecer técnico. Se fosse um parecer ético era mais complicado e podia não vir a ser positivo". "O nosso próprio Código Deontológico prevê que a maternidade de substituição - ou barriga de aluguer, na expressão popular - só deva acontecer em situações de exceção de acordo com o previsto n alei. E este caso está inserido no que é previsto", concluiu o bastonário. O parecer positivo foi dado pelo colégio da subespecialidade de medicina de reprodução da OM, que o enviou ontem para o CNPMA. O presidente do colégio, Calhaz Jorge, recusou-se a explicar os fundamentos da decisão ao DN, alegando "sigilo". "Houve aqui um cumprimento de um preceito que é ouvir a Ordem para dar um parecer que não é vinculativo em relação à decisão final, a qual será ponderada pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. Foi o cumprimento estrito do que está previsto na lei".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt