Iniciativa foi entregue no Parlamento nesta semana.
Iniciativa foi entregue no Parlamento nesta semana.Reinaldo Rodrigues

Aberta consulta pública online para punir racismo com prisão

Podem votar cidadãos e cidadãs recenseados em Portugal ou no estrangeiro. São necessárias 20 mil assinaturas para que a proposta seja discutida no Parlamento.
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Já está online no site da Assembleia da República a iniciativa legislativa cidadã para tornar o racismo crime em Portugal. O texto foi entregue no Parlamento na passada terça-feira por uma comissão que representa o grupo de Ação Conjunta Contra o Racismo, composta por 81 coletivos. A advogada Lúcia Gomes destaca ao DN a importância da proposta. "Se achas que o ódio racial deve ser crime, assina e divulga", resume.

Para que o texto seja analisado no Parlamento, são necessárias 20 mil assinaturas válidas. De acordo com as regras que regem a iniciativa cidadã, é preciso que o apoiante esteja "definitivamente inscrito no recenseamento eleitoral, no território nacional ou no estrangeiro".

A proposta de lei prevê várias alterações para criminalizar e punir com prisão o racismo e outros tipos de discriminação, como "origem nacional ou religiosa, cor,
nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação
sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica", nomeadamente no artigo 240 do Código Penal, com adição de uma pena de prisão de seis meses até oito anos. A tentativa também pode ser punida.

As penas poderão ser agravadas "de um terço, nos seus limites mínimo e máximo" caso sejam praticadas por:

a) Por meio de ameaça com a prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos;

ou

b) Por titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas, no exercício das suas funções;

ou

c) Por qualquer meio destinado a divulgação ou publicitação.

A justificação do grupo para a mudança é reforçar o combate aos crimes, que provocam "o aumento de desigualdades e injustiças sociais" em Portugal. "A presente iniciativa procede à alteração do Código Penal, reforçando o combate à discriminação em razão da origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica, alterando e aditando factos constitutivos de ilícitos criminais, com vista à prevenção de comportamentos que, além de ilícitos, provocam o o aumento de desigualdades e injustiças sociais".

O texto foi construído foi ao longo de vários meses por juristas voluntários de várias zonas do país. De acordo com dados da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) de 491 participações, queixas e denúncias, 20% (97), foram alvo de processos de contraordenação e 11 condenações. Os dados são de 2022, os mais recentes disponíveis.

amanda.lima@dn.pt

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