Retenções na fonte já foram alteradas para acomodar subidas na função pública
A tabela de retenções na fonte de IRS para os rendimentos de trabalho voltaram a ser alteradas, com efeitos a 1 de julho, para acomodar o aumento de salário de assistentes técnicos da função pública na primeira posição remuneratória da carreira, cujo vencimento base mensal bruto passará aos 757 euros.
O despacho com os ajustamentos foi já ontem publicado em Diário da República, prevendo alterações no escalão de rendimentos dos 741 aos 760 euros, com a revisão das taxas aplicadas a solteiros sem filhos e a casados com dois dependentes.
Nestas duas situações, caso a tabela não fosse revista, os trabalhadores sofreriam uma perda líquida de vencimento após o aumento que terá efeitos retroativos a 1 de janeiro, com o governo a assumir no final de junho o compromisso de rever as tabelas de descontos aplicados.
Com as mudanças, o trabalhador solteiro que receberia até aqui 709,46 euros líquidos de imposto mensalmente, passará a receber 719,16 euros, num ganho líquido de 9,7 euros. Isto, sem considerar ainda descontos para Segurança Social e ADSE.
Já juntando descontos de 11% para Segurança Social e de 3,5% para, o que o trabalhador levará efetivamente para casa a mais serão 2,8 euros. Passará de 606,59 euros líquidos para 609,39 euros.
Já o trabalhador casado com dois filhos, num agregado de dois titulares, passará de receber 709,46 euros líquidos de imposto para 757,01, num ganho de 47,55 euros. Novamente, sem considerar ainda descontos para a Segurança Social e ADSE, que também antes se aplicavam.
Com o conjunto de descontos efetivamente a aplicar, o ganho é de 40,65 euros. O trabalhador passa de 606,59 euros líquidos mensais para 647,24 euros.
Neste tipo de contribuinte, casado e com dois filhos, o escalão remuneratório até aos 760 euros passa a prever taxa 0% de retenção na fonte, embora no escalão imediatamente inferior, entre os 721 e os 740 euros, seja ainda aplicada uma taxa de 0,5%, de acordo com as novas tabelas publicadas.
Alterado, com correção de cálculo para o aumento líquido de trabalhadores casados com dois filhos.