Rendas: Senhorios podem cobrar multa de 50% em caso de atraso

Publicado a: 
Atualizado a: 

Os inquilinos com rendas em atraso podem ser obrigados a pagar uma indemnização ao senhorio na ordem de 50% do valor em causa. Segundo do Diário Económico (DE), esta possibilidade já estava prevista na lei, e não foi alterada pela proposta de lei do Governo sobre a reforma do arrendamento urbano.

Assim sendo, se o inquilino pagar 400 euros de renda e se atrasar durante um mês mais de oito dias a entregar o dinheiro ao senhorio, este pode exigir 600 euros. Mas se o arrendatário pagar a renda durante esses oito dias, o senhorio não tem direito a pedir a "multa', só se ultrapassar aquele prazo.

De acordo com o DE, a proposta do Ministério da Agricultura introduz novidades quanto à possibilidade de denunciar os contratos e quanto ao despejo, mas a lei "é omissa" quanto à regra da indemnização de 50% no caso destes atrasos.

Diário de Notícias
www.dn.pt