Reduzir o PEC com descontos, sem mexer na fórmula

O Pagamento Especial por Conta tem uma formula para ser calculado. Esta redução, agora aprovada, mantém-na mas aplica-lhe dois descontos.
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O PEC chegou em 1998 e de então para cá sofreu várias mudanças. A última veio no Orçamento do Estado para 2017, que reduziu o valor mínimo desta coleta mínima de mil para 850 euros.

De que forma se vai agora conjugar o apuramento do PEC com a redução transitória e progressiva agora aprovada pelo governo? Para se perceber, é necessário primeiro calcular o imposto à luz das regras existentes. Tudo começa pelo volume de faturação da empresa, ao qual se aplica 1%.

Exemplificando: a empresa A teve 120 mil euros de volume de negócios. Sobre este total aplica-se 1%. O resultado são 900 euros. Deste total assume-se logo o pagamento do patamar mínimo de 1200 euros e sobre o remanescente (350 euros neste caso) aplica-se uma taxa de 20%. O que daqui resultar (70 euros) soma aos referidos 850 euros.

O PEC desta empresa A seria de 920 euros, mas como o governo aprovou um desconto de 100 euros, este valor recua para 820 euros. E sobre este montante aplica-se o segundo desconto (de 12,5%), o que faz o PEC baixar para 718 euros.

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