O decreto-lei que alarga, a partir de janeiro, o prazo de garantia de bens móveis para três anos e para 10 anos faltas de conformidade de elementos construtivos estruturais dos bens imóveis, foi publicado esta segunda-feira..O diploma prevê a responsabilidade do profissional pela falta de conformidade do bem que se manifeste num prazo de três anos e que se considera existente à data da entrega do bem se manifestada durante os primeiros dois..Também estipula prazos de responsabilidade distintos, consoante se esteja perante bens com elementos digitais incorporados relativamente aos quais se preveja o fornecimento contínuo de conteúdos ou serviços digitais..Em caso de não conformidade do bem, o consumidor tem o direito à reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem, à redução do preço e à resolução do contrato, estabelecendo as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios..O diploma, que entra em vigor no primeiro dia de janeiro, prevê a possibilidade de o consumidor optar diretamente entre a substituição do bem e a resolução do contrato, quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem..As novas regras estabelecem obrigações a cargo do profissional quanto ao prazo de reparação, à recolha e remoção dos bens para reparação e à devolução do preço pago em caso da resolução do contrato..Em caso de falta de conformidade dos bens imóveis, o diploma alarga para 10 anos o prazo de garantia dos bens imóveis a respeito de faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais, mantendo o atual prazo de cinco anos quanto às restantes faltas de conformidade..Quando não há conformidade dos conteúdos e serviços digitais, o consumidor passa a ter direito à reposição da conformidade, à redução do preço ou à resolução do contrato, estabelecendo o diploma as condições e requisitos aplicáveis..O Governo, no preâmbulo do diploma, defende que o novo regime vai reforçar os direitos dos consumidores na compra e venda de bens móveis, de bens imóveis, de conteúdos e serviços digitais.