Bruxelas não dispõe de informações suficientes para avaliar se regras da PAC são eficazes

Tribunal de Contas Europeu pede simplificação de regras de condicionalidade que se aplicam a 7,5 milhões de agricultores
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O Tribunal de Contas Europeu (TCE) recomendou hoje à Comissão Europeia que simplifique as regras da condicionalidade nos pagamentos de subsídios aos agricultores, de modo a que estas possam ser devidamente avaliadas.

Num relatório hoje divulgado, o TCE considera que "Comissão Europeia não dispõe de informações suficientes para avaliar devidamente se as regras de condicionalidade no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) são eficazes", destacando a complexidade dos procedimentos.

"Apesar das alterações introduzidas na PAC para o período de 2014-2020, os sistemas de gestão e de controlo da condicionalidade podem ainda ser simplificados", consideraram os auditores.

A condicionalidade relaciona os pagamentos de subsídios agrícolas com as regras ambientais e outras que os agricultores têm de cumprir.

A condicionalidade aplica-se a 7,5 milhões de agricultores, destacou o membro do TCE responsável pelo relatório, Nikolaos Milionis, acrescentado que, "porém, atualmente a Comissão não pode ter a certeza de que o sistema está a contribuir para uma agricultura mais sustentável e respeitadora do ambiente na União Europeia."

Os auditores constataram que os indicadores de desempenho utilizados pela Comissão davam apenas uma visão parcial da eficácia da condicionalidade, uma vez que não tinham em conta o nível de incumprimento por parte dos agricultores.

A Comissão Europeia, segundo o relatório, não analisou os motivos das infrações nem os meios de as corrigir, além de não ter quantificado suficientemente os custos da aplicação da condicionalidade.

"Enquanto a Comissão não tiver uma estimativa fiável do custo global ao nível da condicionalidade, não pode garantir a boa relação custo eficácia do sistema de condicionalidade", segundo o TCE.

Os auditores recomendaram que a Comissão continue a desenvolver os seus indicadores relativos ao desempenho e ao cumprimento da condicionalidade, melhore a partilha de informações relativas ao incumprimento entre os seus serviços e tome as medidas apropriadas para lhe dar resposta e ainda proponha a adaptação das regras dos controlos no local para os orientar de forma mais eficaz.

No que respeita aos custos, o executivo comunitário deverá elaborar uma metodologia até ao final de 2018 para medir os custos da condicionalidade e incentivar uma aplicação mais harmonizada das sanções a nível da UE após 2020.

A condicionalidade relaciona a maior parte dos pagamentos da PAC com o cumprimento pelos agricultores de normas básicas em matéria de ambiente, segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais, bem como de boas condições agrícolas e ambientais.

A condicionalidade aplica-se a 7,5 milhões de agricultores que, em 2015, receberam cerca de 47 mil milhões de euros de ajudas e representam 68% de todos os agricultores subsidiados pela PAC e recebem 83% de todos os pagamentos.

Os pequenos agricultores não estão incluídos nestes números, uma vez que não são objeto de sanções administrativas em caso de incumprimento das obrigações de condicionalidade.

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