TC resiste a confirmar obrigações dos gestores da CGD
E se o Tribunal Constitucional (TC) achar que o Presidente da República não tem razão? E se considerar que afinal os novos administradores da Caixa Geral de Depósitos estão mesmo isentos do dever de lhes entregar a sua declaração de rendimentos e património?
Do Palácio Ratton não sopra um rumor que seja. No sábado, Costa Andrade, presidente do TC, disse ao DN: "O tribunal tem os seus tempos. Quando as coisas têm os seus tempos, acontecem." O assunto merece reunião do plenário dos 13 juízes. Aparentemente, as visões internas não serão unânimes. Não se sabe quando ocorrerá este plenário. Ou se já ocorreu.
Ontem, questionado por jornalistas no decorrer de uma visita à Cova da Moura, Marcelo Rebelo de Sousa reafirmou o conteúdo da nota que fez publicar na sexta-feira no site da Presidência. Uma nota em que disse duas coisas: os gestores da CGD estão obrigados a apresentar declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional; e se o TC não achar isso, então o Parlamento deve legislar para os obrigar. "Eu disse tudo o que queria dizer, ponto por ponto, bem explicadinho, para se perceber, e não tenho mais nada a acrescentar", afirmou ontem o Presidente.
Nessa nota Marcelo assumia implicitamente a possibilidade de o TC não concordar com a sua visão. Porque sabe que o quadro legal está sujeito a interpretações. A lei que está no centro de toda a controvérsia é a Lei 4/83 (lei do controlo dos rendimentos). A lei diz que os gestores públicos estão obrigados a apresentar declaração de rendimentos no TC. Só que os administradores da CGD já não são legalmente gestores públicos (foram retirados desse estatuto pelo governo). Mas a mesma lei diz também que estão sob sua alçada os "titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este".
E o Decreto 133/2013?
Isto manteria os novos administradores obrigados a declarar os seus rendimentos e património ao TC. Mas entretanto existe outra lei: a que define o que é setor empresarial do Estado (DL 133/2013). E a definição de empresa participada nesse decreto diz que as "empresas participadas" do Estado são aquelas em que o Estado não tenha "influência dominante". Isto é: os administradores da CGD não têm, de facto, obrigação de apresentar declarações de rendimentos e património no TC, de acordo com a leitura conjugada destas duas leis. Pode ser esse o problema em causa no Tribunal Constitucional.
O TC não se decide e entretanto a oposição vai pressionando. "É preciso que o primeiro-ministro explique se tinha ou não algum acordo e com que base fez esse acordo e que apoio tem no Parlamento, nomeadamente junto dos seus parceiros de coligação, para poder levar a bom porto esse acordo", afirmou ontem a líder do CDS. "O primeiro-ministro já nos vem habituando a que quando tem um problema tenta chutar sempre para que outros o possam resolver e agora tem tentado passar entre os pingos da chuva nesta matéria. Creio que o seu silêncio é absolutamente ensurdecedor."
Também Passos Coelho insistiu: "Não foi o governo e o primeiro-ministro que escolheram esta administração? Não é o governo e o primeiro-ministro que estão a dizer que é preciso cumprir a lei? Então, do que estão à espera senão dar indicações aos administradores de que têm de apresentar a respetiva declaração de rendimentos. Não percebo porque é que não dizem isso."