Selminho é o pau na engrenagem de Rui Moreira

Ministério Público arquivou queixa da CDU, mas BE insiste. Este processo é parte de "campanha suja", acusa presidente da Câmara
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O caso Selminho promete não dar descanso ao atual presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, com os partidos da oposição a fazerem questão de colocar o tema na agenda, num momento em que a pré-campanha eleitoral acelera no Porto. Primeiro foram os eleitos da CDU - que viram o Ministério Público a arquivar a sua queixa - agora é o Bloco de Esquerda, a requerer que seja "nulo e de nenhum efeito" o acordo entre a autarquia portuense e a Selminho Imobiliária, empresa da família de Rui Moreira, na qual o autarca também é sócio.

Com o acordo alcançado, a Câmara Municipal do Porto admite rever o Plano Diretor Municipal (PDM), que proíbe a empresa imobiliária de construir numa escarpa junto à ponte da Arrábida, na cidade do Porto. Este é um ponto chave na cronologia do caso que, na prática, começou a 31 de julho de 2001, quando a empresa da família de Moreira comprou o terreno.

O representante bloquista aponta o dedo a este acordo, por eventualmente violar "a legalidade urbanística" e poder "significar encargos patrimoniais" para o município. O presidente da Câmara Municipal do Porto, questionado pelo DN sobre todo o processo, respondeu com uma nota do seu Gabinete de Comunicação e Promoção (ver perguntas e respostas no final do texto), onde diz desconhecer a queixa do BE e afirmando que "todas" as questões foram "respondidas pelo Ministério Público, no despacho de arquivamento que sucedeu à queixa sobre as mesmas matérias apresentada pela CDU". Vamos por partes.

Acordo entre Selminho e Câmara

Quando a Selminho - Imobiliária Lda comprou o terreno na escarpa da Arrábida em 2001, o PDM de 1993 tinha sido suspenso em setembro de 2000 por Nuno Cardoso, presidente da Câmara do Porto à época. As Normas Provisórias que estiveram em vigor até 2002 permitiram que fossem atribuídos direitos de construção do terreno à Selminho, depois da empresa ter apresentado um pedido de informação prévia junto da autarquia.

Esses direitos foram revertidos logo em 2002, com a entrada em vigor de Medidas Preventivas, decisão mantida pelo PDM de 2006 e, quando de nova revisão, em 2012. A Selminho estava proibida de construir na escarpa. Já com Rui Moreira na autarquia, depois da vitória do seu movimento nas eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013 (tomou posse em outubro desse ano), a autarquia e a empresa chegaram entretanto a acordo.

A 10 de janeiro de 2014, numa audiência prévia no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Selminho requereu que fosse aditado um "quesito", "a efetuar nos seguintes termos: é possível construir um edifício no terreno da Autora [Selminho] em condições de segurança", a que a Câmara do Porto "nada" teve "a opor". No despacho do juiz Luís Ferreira Leite escreve-se que as duas partes "avançaram a possibilidade de conseguirem um acordo designadamente pela assunção por parte do réu [município] do compromisso de aquando da próxima revisão do PDM em 2016, adotar uma redação que contemple a pretensão da aqui autora [Selminho]".

O PDM só será entretanto revisto em 2018. E, como apontou Rui Moreira, na reunião da Assembleia Municipal de 30 de maio último, "o novo PDM reconhecendo ou não direitos construtivos a este ou muitos outros terrenos que também foram objeto de reclamações, será aprovado em 2018 pela Assembleia Municipal", a eleger a 1 de outubro.

É esse acordo que o BE quer ver anulado. Segundo o presidente da autarquia portuense, com o referido compromisso, "a câmara não abdica de nenhum direito". E continuou, dirigindo-se aos deputados municipais na referida reunião da Assembleia Municipal: "Admite, é certo, esse acordo, que o litígio possa ser remediado em revisão do PDM, mas já era assim em 2011." O deputado municipal da CDU, Honório Novo, contestou esta leitura: "O indeferimento [das pretensões da Selminho para ali poder construir], ao contrário do que é sistematicamente dito, não foi objeto de qualquer "promessa diferida" para a revisão seguinte do PDM."

De acordo com Rui Moreira, "no acordo vingou a pretensão da Câmara, contrariando a pretensão da empresa Selminho, como se demonstra documentalmente, assegurando que mesmo que o PDM não remedeie a situação, será um tribunal arbitral a definir se - repito: se - há lugar a uma qualquer indemnização".

Para Moreira, se o caso fosse dirimido em tribunal, a autarquia poderia perder. "Essa estratégia teria sido frustrada se porventura a câmara tivesse optado por deixar que a sentença fosse proferida, nessa circunstância o PDM nunca seria remédio: a Selminho poderia ter sido duplamente ressarcida e a câmara objetivamente prejudicada", explicou-se na referida reunião.

"Intervenção menos avisada"

Um mês depois de ter tomado posse, o presidente da Câmara do Porto passou uma "procuração forense", a 28 de novembro de 2013, constituindo seus procuradores três advogados e um solicitador da autarquia, concedendo-lhes "poderes especiais para confessar, desistir ou transigir no âmbito do processo" judicial que opunha a Selminho e a autarquia portuense.

Para o Ministério Público (MP) - segundo o despacho de arquivamento da queixa feita pela CDU, que o DN consultou - Moreira "estava legalmente impedido de intervir na aludida "audiência prévia", ainda que por intermédio de advogado, com procuração forense com poderes especiais para o efeito".

Apesar de, "até ao momento", o MP notar que "dos factos materiais concretos que se apuraram", não emergir "que a ordem jurídica haja sido violada", nem que tenha sido demonstrada "intenção dolosa do participado" [Rui Moreira], "constata-se que ocorreu uma intervenção menos avisada ou desatenta" do presidente da Câmara, "para o que terá sido decisiva a interferência do seu então chefe de gabinete", José Azeredo Lopes, que é desde 2015 ministro da Defesa Nacional. O autarca também o disse aos deputados municipais: "Azeredo Lopes disse publicamente que o fiz por sua recomendação. Não sou jurista."

O despacho do MP acrescentou ainda conclusões da Inspeção Geral de Finanças, que concluiu que "a conduta de um presidente de câmara ao emitir procuração forense com poderes especiais (...), relativa a processo judicial no qual tenha interesse pessoal, a confirmar-se esse interesse pessoal, contraria os deveres de imparcialidade a que está obrigado".

Mais: "A emissão da procuração" constitui "uma intervenção relevante no procedimento administrativo" e potencia "a prática de atos ou contratos suscetíveis de gerar proveitos ou vantagens para a empresa de que o próprio e seus familiares eram sócios". No entanto, o inspetor concluiu que "os elementos analisados não permitem avaliar a intenção dolosa do agente [Rui Moreira] dirigida para esse fim específicou, nem a potencialidade idónea dessa conduta, por si só, para a obtenção daquele resultado".

É com estas conclusões que se defende o presidente da Câmara do Porto, que acusa "conluios" de realizarem "uma campanha suja", concluindo, como sintetizou aos deputados municipais, de que "nunca" agiu "em causa própria" ou condicionou ou influenciou qualquer decisão dos funcionários da autarquia.

Às 16 questões do DN - que tentam obter respostas para aspetos em aberto ou a confirmação de factos passados (ver perguntas e respostas no final do texto) -, o Gabinete de Comunicação e Promoção da Câmara do Porto não deu respostas diretas, afirmando que "todas" as perguntas foram já "respondidas pelo Ministério Público".

Para além de ter dito que seguiu a recomendação do seu então chefe de gabinete, as respostas do gabinete autárquico não explicam porque não avançou Rui Moreira com a declaração de impedimento, que assinou presumivelmente em julho de 2014. Esta declaração de impedimento não tem data, embora se presuma que seja posterior a uma segunda procuração forense, assinada já pela vice-presidente da Câmara (18/7/14), e anterior a uma procuração da Selminho (28/7/14), por estar paginada no processo entre estes dois documentos. Nem esclareceu quando foi assinada.

O que se segue

É na Assembleia Municipal que se vai decidir este caso: é o novo PDM, disse Moreira, que vai reconhecer "ou não direitos construtivos" à Selminho. E esse PDM "será aprovado em 2018 pela Assembleia Municipal", que será eleita em outubro. "Continua este a ser o estado do processo: será esta assembleia a decidir." Mas se a autarquia chumbar a pretensão da Selminho, empresa e município acordaram que um tribunal arbitral será chamado a mediar o conflito e "se há lugar a uma qualquer indemnização".

As perguntas feitas pelo DN

1. Entende que a oposição está a usar este caso apenas para fins eleitorais? Ou reconhece que há questões levantadas que merecem esclarecimentos públicos?

2. O Senhor Presidente da Câmara passou uma procuração forense a 28 de novembro de 2013, constituindo seus procuradores para o processo 3556/10 BEPRT, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. O Ministério Público notou que a emissão da procuração potencia "a prática de atos ou contratos suscetíveis de gerar proveitos ou vantagens para a empresa de que o próprio e seus familiares eram sócios". Dadas as circunstâncias atuais, entende que devia ter pedido antes o seu impedimento logo de início perante o eventual conflito de interesses entre a CMP e a empresa Selminho, em vez da procuração forense? Porque não o fez?

3. Foi avisado por algum dos seus procuradores que devia apresentar uma declaração de impedimento, desde o início do seu mandato?

4. É verdade que esta procuração forense, que constou desde o início do processo do TAF n.º 3556/10 BEPRT, não constava do processo municipal n.º 1/2011, tendo apenas sido incluída em outubro de 2016?

5. Também a Inspeção-Geral de Finanças, afastando um caso de dolo, indica que "ao emitir procuração forense com poderes especiais, relativa a processo judicial no qual tenha interesse pessoal, contraria os deveres de imparcialidade a que está obrigado". Como entende que foram acautelados esses deveres de imparcialidade?

6. Porque entendeu a CMP [Câmara Municipal do Porto] passar nova procuração forense, agora pela Senhora Vice-Presidente, nos mesmos termos, para intervir no processo referido, em julho de 2014?

7. A declaração de impedimento assinada pelo Senhor Presidente da Câmara não tem data, embora se presuma que seja posterior à referida segunda procuração forense (18/7/14) e anterior a uma procuração da Selminho, datada de 28/7/14, por estar paginada entre estes dois documentos. É possível indicar a data em que foi assinada essa declaração?

8. Durante os quase oito meses em que esteve válida a primeira procuração forense, assinada pelo Dr. Rui Moreira, não houve qualquer intervenção, mesmo que informal, do Senhor Presidente da Câmara no processo municipal?

9. Nesse mesmo período de tempo, os procuradores da CMP negociaram e acordaram os termos do acordo entre a CMP e a empresa Selminho. Não teria sido avisado, como notou o Ministério Público, não ter passado então uma procuração forense?

10. Também a ata de audiência prévia de que resultou a formalização por escrito de um acordo entre a CMP e a Selminho só consta do processo do TAF n.º 3556/10 BEPRT, e não constou do processo municipal n.º 1/2011 até outubro de 2016. A que se deve esta omissão?

11. Ao não ter assinado antes uma declaração de impedimento, não entende o Senhor Presidente da Câmara que muitos dos funcionários e técnicos municipais podem ter tratado de assuntos relativos ao acordo alcançado com o Senhor Presidente da Câmara, desconhecendo que o Dr. Rui Moreira estaria impedido de intervir no referido processo?

12. Nunca o Senhor Presidente da Câmara comentou o processo em causa, nesse período de oito meses, com a Diretora Municipal dos Serviços Jurídicos e dos Serviços da Presidência?

13. Com o Plano Diretor Municipal de 2006, o terreno disputado perdeu capacidade construtiva devido a localizar-se numa escarpa?

14. O grupo municipal do Bloco de Esquerda defende que "compete à assembleia municipal autorizar a câmara a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG)". É esse o entendimento do gabinete do Senhor Presidente da Câmara?

15. Porque mudou o Município de posição relativamente à disputa com a Selminho, tendo avançado para um acordo?

16. Os compromissos assumidos no acordo têm por base uma suposta declaração da CMP de que a pretensão da Selminho "podia ser atendida" na revisão do PDM em curso. Mas esse compromisso nunca existiu da parte da CMP antes da tomada de posse do Dr. Rui Moreira. É assim?

As respostas da Câmara do Porto

"O Gabinete de Comunicação da Câmara do Porto vem esclarecer, dentro daquilo que lhe é possível, já que algumas das questões demonstram algum desconhecimento da matéria, o seguinte:

As questões agora colocadas pelo DN, com base em alegada queixa do BE, que a Câmara do Porto e a presidência desconhecem, encontram-se, todas elas, respondidas pelo Ministério Público, no despacho de arquivamento que sucedeu à queixa sobre as mesmas matérias apresentada pela CDU.

A insistência no assunto e em insinuações e afirmações sobre os mesmos factos, após um arquivamento, constitui uma clara difamação e é, além do mais, um desrespeito inaceitável pela Magistratura, o que nem o actual contexto eleitoral autárquico tornar aceitável.

Recordamos que o Ministério Público, na sequência da queixa apresentada pela CDU, atestou não ter havido "qualquer sinal de proveito pessoal do autarca visado ou de terceiros ou de prejuízos patrimoniais para a autarquia, por não ter sido clarificado que hajam sido violados os deveres de respeito pela legalidade administrativa, que enformam o "munus" das suas funções, susceptível de por em causa o seu desempenho isento e íntegro".

Concluiu ainda o Ministério Público, no mesmo despacho, não haver lugar à anulação de qualquer procedimento assumido pela Câmara do Porto.

Finalmente, e quanto a questões de índole política, que se misturam com as restantes no extenso questionário do DN, o Presidente da Câmara do Porto teve oportunidade de se pronunciar sobre elas em Assembleia Municipal, o órgão fiscalizador do município, que determinou democraticamente não haver lugar a qualquer procedimento subsequente."

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