PS, BE e PAN de acordo para acabar com prazo para casar segunda vez

Socialistas, bloquistas e PAN acertaram texto que acaba com o prazo internupcial, permitindo novo casamento logo após um divórcio
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PS, Bloco de Esquerda e PAN fecharam um projeto de lei conjunto que acaba de vez com o prazo internupcial, mas a proposta está há meses parada na Assembleia da República. Os três partidos estão à espera de uma revisão mais ampla do Código Civil, para que as alterações avancem em simultâneo no parlamento, um processo que deverá estender-se pelo menos até ao final do primeiro trimestre de 2018.

O texto acordado entre socialistas, bloquistas e o deputado único do PAN revoga o prazo internupcial atualmente previsto no Código Civil, que impede o segundo casamento num prazo de 180 dias após o divórcio ou viuvez, no caso dos homens, e de 300 dias no caso das mulheres (180 dias se apresentarem um atestado médico em como não estão grávidas). Um desfecho que faz vingar a proposta do PAN, que desde o início defende que o prazo imposto pela lei para um segundo casamento de viúvos e divorciados deve acabar.

Os projetos iniciais do BE e do PS eram substancialmente diferentes: no primeiro caso mantinha-se um prazo de 180 dias, igual para ambos os sexos; o texto dos socialistas apontava para 30 dias, invocando questões de procedimento administrativo. Mas os pareceres pedidos pela Assembleia da República no decorrer do processo legislativo acabaram por ditar a mudança de posição do PS. Várias das entidades ouvidas questionam a necessidade de impor um prazo para segundos casamentos. É o caso do Conselho Superior da Magistratura e também da Procuradoria-Geral da República, que no relatório enviado aos deputados considera "perfeitamente desnecessária a criação de um novo prazo internupcial", considerando que o funcionamento do registo civil "já salvaguarda a prova da inexistência de impedimentos". Quanto ao atual quadro legal, a entidade liderada por Joana Marques Vidal considera que a existência de prazos diferenciados para homens e mulheres viola o princípio constitucional da igualdade. E se o prazo internupcial pode ficar equiparado mediante a apresentação de um atestado médico, a PGR refere que esta imposição é um "autêntico constrangimento discriminatório e, como tal, injustificado e inadmissível".

Revogado o prazo internupcial, sobra a questão da presunção de paternidade - argumento que justificou a previsão legal daquela norma e que foi, aliás, invocada por PSD, CDS e PCP no debate parlamentar dos três projetos sobre esta matéria, na anterior sessão legislativa. A lei estabelece a presunção de que "o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe", pelo que o prazo internupcial visava afastar dúvidas quanto à paternidade de um filho nascido no início de um segundo casamento. Uma norma que já não se justifica, defendem os três partidos autores dos projetos, invocando que o próprio Código Civil já prevê, em caso de dúvida, a possibilidade de averiguação de paternidade. O atual regime é, aliás, deixado quase inalterado - é aditado uma alínea que estabelece que a referida presunção "é afastada nos casos em que, tendo cessado matrimónio anterior, não tenham ainda decorrido sobre essa data 300 dias". O parecer expresso pela Procuradoria-Geral da República diz que a "eliminação do prazo internupcial não parece conflituar com as regras atualmente estabelecidas para o funcionamento das denominadas presunções de paternidade". E acrescenta que, em caso de dúvida, há hoje uma série de "mecanismos médico-legais que permitem a afirmação rigorosa da paternidade".

Apesar do texto conjunto subscrito por socialistas, bloquistas e pelo deputado único do PAN, André Silva, o processo legislativo está parado há mais de meio ano. De acordo com Pedro Delgado Alves, deputado do PS que tem acompanhado esta matéria, a alteração está a aguardar uma "revisão mais ampla" do Código Civil, para evitar sucessivas alterações ao diploma, concentrando-as num único ato legislativo. A mesma razão foi invocada ao DN quer pelo PAN quer pelo Bloco de Esquerda, com a deputada bloquista Sandra Cunha a afirmar que o executivo se comprometeu a avançar com as alterações "durante o primeiro trimestre de 2018". "Ainda está dentro do prazo, esperaremos até ao final do trimestre. Mas de facto já estamos à espera há algum tempo, é uma situação que já podia estar fechada", diz a parlamentar do BE.

Questionado pelo DN sobre as alterações que estão a ser preparadas ao Código Civil, o Ministério da Justiça apontou o novo regime jurídico para a proteção dos cidadãos em situação de vulnerabilidade/incapacidade (previsto no Código Civil), uma alteração anunciada em abril do ano passado. A proposta de lei relativa a esta matéria deu entrada na Assembleia da República na última sexta-feira, iniciando-se agora o processo legislativo parlamentar.

Com a proposta já acordada no parlamento, qualquer cidadão passa a poder divorciar-se num dia e casar-se no dia seguinte, se assim o entender, num quadro legal similar ao que vigora quer em Espanha, quer em França.

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