Programa Supernanny viola direitos das crianças?

Direito à imagem e à privacidade das crianças está na inteira disponibilidade dos pais? Juristas dizem que não, mas em nenhum país o formato foi tirado do ar.
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"Há limites que não se podem ultrapassar; os pais não têm o domínio total sobre o direito à imagem e à privacidade dos filhos." É assim que o constitucionalista Reis Novais vê a questão abstrata colocada por um programa de TV que filme crianças no seu meio familiar, em situações de conflito e intimidade, como é o caso do formato Supernanny, estreado no domingo na SIC, e no qual uma pivô apresentada como técnica trata-se de uma psicóloga intervém, como "super ama", supostamente para "ensinar" os pais a lidar com filhos mal comportados.

Este primeiro episódio, no qual a identidade da criança não é preservada por qualquer tipo de filtro, desencadeou de imediato reações da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), que exarou um comunicado exprimindo preocupação com os riscos para as crianças filmadas e considerando o programa "manifestamente contrário ao superior interesse da criança, podendo produzir efeitos nefastos na sua personalidade, imediatos e a prazo", assim como da delegação portuguesa da UNICEF, no mesmo sentido. Ambos os comunicados apelam à intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Esta também recebeu queixas de particulares. Tal como a Ordem dos Psicólogos, que assume estar a analisar as queixas apresentadas contra a psicóloga que conduz o programa, Teresa Paula Marques, e cuja Comissão de Ética tinha emitido já em 2016 um parecer negativo face a uma questão apresentada pela produtora do programa, a Warner Bros Portugal, quanto à "prática de psicologia nos media". No parecer, assinado pelo presidente da Comissão, Miguel Ricou, condena-se a "prática da psicologia em programas de divulgação massiva, bem como a conivência do psicólogo na exposição pública das pessoas, nomeadamente pela participação em programas no formato de reality show".

Quanto ao papel dos pais, está também em análise. Tendo remetido a "avaliação e acompanhamento" do caso concreto a criança que figura no primeiro episódio para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da zona onde a família reside, a CNPDPCJ, através da sua presidente, Rosário Farmhouse, assegurou, em declarações ao Observador, que a família da menina de sete anos retratada no primeiro episódio teria sido já ouvida durante o dia de ontem. E comenta: "A mãe expôs a criança a este perigo mas gostaríamos que outras crianças não fossem expostas ao mesmo."

Mas como agir? Em comunicado divulgado ontem, a SIC assegura que fez tudo dentro da lei, já que obteve as "necessárias autorizações para o efeito" ou seja, para filmar a intimidade da família, incluindo crianças. Reis Novais, porém, frisa que, "independentemente do direito que os pais têm de educar os filhos, âmbito em que a Constituição lhes dá liberdade, há limites." E dá o exemplo clássico da testemunha de Jeová: "Esta pode recusar uma transfusão de sangue para si, mas se o fizer para um filho o Estado é obrigado a intervir. Em termos puramente constitucionais o Estado tem dever de proteção dos direitos de toda a gente e mais ainda daqueles que não se podem defender por si próprios, como é o caso das crianças."

No mesmo sentido vai a análise de uma magistrada do MP que prefere não ser identificada: "Os pais é que gerem os direitos dos filhos. Mas trata-se de um poder/dever, exercido no interesse daqueles; o dever dos pais é proteger o superior interesse da criança. Deve imperar o bom senso: será que é benéfico para a criança estar a expor esse lado da personalidade e do caráter?" Mas, adverte, no caso de um programa de televisão em que a cada episódio correspondem crianças diferentes em famílias diferentes, "há que apreciar caso a caso. Tem de se ver caso a caso se põe em causa o direito à imagem e à privacidade."

Esta análise caso a caso poderá implicar que o Estado só pode atuar "depois do ato", ou seja, não pode agir para evitar o possível mal? Certo é que não há notícia de o programa, cujo formato foi lançado em 2004 no Reino Unido e já teve emissões em pelo menos duas dezenas de países, ser interditado, apesar de por exemplo em França, em 2016, ter sido apresentada uma petição nesse sentido à instituição homóloga da nossa Entidade Reguladora da Comunicação Social o Conselho Superior do Audiovisual. Em causa na petição estava um julgamento dos métodos usados pela dita "supernanny" "puxar crianças pelo braço, correndo o risco de lhes deslocar um ombro, isolá-los, mesmo muito novos, podendo causar-lhes sequelas psicológicas" mas, sobretudo, o facto de "filmar os petizes na sua intimidade familiar, numa idade em que não estão aptos a prestar consentimento esclarecido à mediatização e à presença de uma equipa de TV no seu banho." Mas a CSA não aplicou qualquer sanção, limitando-se a fazer recomendações solicitar a permissão dos participantes no caso de uma reemissão, zelar para que não haja situações em que a criança seja afetada negativamente e o programa regressou em setembro de 2017 aos ecrãs.

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