Partidos políticos não pagam estacionamento
Margarida Salema considera que esta norma municipal é ilegal dado que os financiamentos partidários estão definidos por lei.
Em declarações ao Expresso, a ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos diz que "não existe em Portugal a noção de que o partido tem de pagar por aquilo que faz. Há uma noção geral de que tudo é de graça".
Margarida Salema revela ainda outra inquietação: desde 6 de dezembro de 2016 que o Tribunal Constitucional não publica nenhum acórdão sobre as contas dos partidos ou das campanhas eleitorais.
Este atraso, refere, pode colocar em causa, nomeadamente, a aplicação de coimas. Os partidos, diz, "até agradecem" porque as coimas podem prescrever e os partidos ficam dispensados de pagar pelas infrações cometidas.
Mudanças?
No final de outubro, os vários grupos parlamentares assumiram o consenso sobre a autonomização da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que deverá passar a aplicar as coimas por irregularidades nas contas partidárias e das campanhas eleitorais.
"Acordámos os diversos contributos que estão refletidos no documento. Trata-se de alterações minimalistas que tinham sido solicitadas pelo Tribunal Constitucional (TC) e que deverão ter uma apreciação rápida", disse, na altura, o coordenador do grupo de trabalho específico sobre financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, o social-democrata José Silvano, na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O presidente desta comissão parlamentar, o socialista Bacelar de Vasconcelos, limitou-se a dizer que faria distribuir o documento a todos os grupos parlamentares.
O documento, que não foi divulgado, só tomará forma de projeto de lei depois de obter o acordo final dos grupos parlamentares mas os deputados têm a intenção de aprovar as alterações à legislação antes das férias parlamentares.
Em causa está uma alteração à orgânica da ECFP para que esta entidade passe a ser dotada de "autonomia" não só para instruir os processos de contas mas para promover a aplicação das coimas.
No modelo atual, compete ao TC fazer um primeiro acórdão sobre as contas, que depois remete ao Ministério Público, órgão que promove a aplicação das coimas.
Esta alteração vai ao encontro do que foi defendido no início deste processo pelo presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, num documento que dirigiu à Assembleia da República.
Na altura, o juiz conselheiro defendeu que a "solução mais indicada" e eficaz seria atribuir à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos "a investigação das irregularidades e ilegalidades" e a eventual aplicação das coimas, e o TC funcionaria como instância de recurso.
Prazos mais alargados para a fiscalização das contas partidárias e de campanha eleitoral e alterações ao processo de notificações foram os outros pontos onde houve consenso, disse em junho à Lusa o deputado José Silvano.