Parlamento vai aprovar em setembro mecanismo de indemnização

PSD, CDS e PCP fizeram projeto de lei para acelerar indemnizações. Marcelo disse ao DN que estas só com responsabilidades apuradas

O Parlamento vai aprovar em setembro uma lei de indemnização aos familiares das vítimas do incêndio de Pedrógão. A maioria para isso está constituída: pelo menos o PSD, mais o CDS e o PCP, os três partidos que tinham apresentado, cada um, projetos sobre a matéria. A urgência é máxima. Os três acordaram numa versão única, já aprovada na generalidade, em 19 de julho - último dia do ano parlamentar -, que baixou à comissão de Agricultura. Na generalidade, só o PS e o PAN não votaram a favor: abstiveram-se. Foi aliás o PS que impediu que se passasse logo à votação final global, argumentando, por exemplo, que será obrigatória a audição de entidades referidas no projeto. Os socialistas também continuam a batalhar no argumento de que o Estado só terá de pagar indemnizações se for apurada responsabilidade do Estado no que deu origem à existência de vítimas.

A lei abrange as vítimas dos incêndios que ocorreram entre 17 e 24 de junho nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã. "Consideram-se vítimas dos incêndios as pessoas que tenham sido direta ou indiretamente afetadas na sua saúde, física ou mental, nos seus rendimentos ou no seu património" pelos incêndios que ocorreram naquelas datas e naqueles concelhos. As medidas estabelecidas "abrangem o apoio às vítimas dos incêndios em matérias de saúde, habitação, acesso a prestações e apoios sociais de carácter excecional, proteção e segurança, reposição do potencial produtivo e mecanismos céleres de identificação das perdas e de indemnização às vítimas dos incêndios".

Segundo o diploma, "o Estado assume a determinação e o pagamento de indemnizações por perdas e danos, morais e materiais às vítimas dos incêndios" - e isto "sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades e do exercício do direito de regresso a que haja lugar" ou sem "precludir" o "direito de recurso aos tribunais". As indemnizações serão decididas por uma comissão, com cinco elementos no máximo, presidida por um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura e com os restantes membros indicados pelo governo. Terão direito as vítimas que "tenham sofrido danos graves para a respetiva saúde física ou mental" e que preencham, "cumulativamente", vários requisitos (por exemplo, não ter sido possível obter "reparação do dano" por via de seguros ou da Segurança Social).

Presidente recebe vítimas

Hoje o Presidente da República receberá em Belém a Associação das Vítimas de Pedrógão Grande (AVPG). Na entrevista que deu ao DN, Marcelo Rebelo de Sousa insistiu na ideia de que "tem de se provar em que pontos e em que medida houve ou não falha do poder público que possa justificar uma responsabilidade objetiva" do Estado "porque senão teremos inevitavelmente uma multiplicação dos pedidos de indemnização em todas as circunstâncias". Sublinhou ao mesmo tempo que "também já não falta tanto tempo assim, porque o tempo vai correndo [e] é inevitável ter de esperar pelo apuramento do Ministério Público e da comissão independente [criada pela AR], apuramentos que devem ocorrer dentro de um mês e meio, máximo dois meses".

Ouvido pelo DN, o advogado que aceitou trabalhar (gratuitamente) para esta associação, Ricardo Sá Fernandes, disse - a título meramente pessoal - ser "chocante" que o poder político (governo ou Parlamento) não tenha até agora aprovado um mecanismo de "resolução extrajudicial" das indemnizações. Ao mesmo tempo, esclareceu que a ideia para já não é as vítimas avançarem para uma ação judicial. Isso não acontecerá "sem se esgotarem as vias negociais".

Paulo Otero, catedrático de Direito Administrativo e Constitucional na Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa, explicou ao DN que só há três vias para as vítimas obterem indemnizações: ou a via de processos judiciais; ou a aprovação no Parlamento de uma lei específica que acelere os procedimentos (a hipótese que parece agora a mais provável); ou a instituição pelo governo de um mecanismo arbitral especial ("como aconteceu com os lesados do BES"). De todos estes mecanismos, o pior mesmo, segundo assegurou, é o de cada vítima - ou a sua associação - interpor processos judiciais num tribunal administrativo exigindo ao Estado que pague: "É um calvário", devido à extrema morosidade do processo.

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