O projeto de lei que foi rejeitado com mais votos a favor
O Parlamento chumbou um projeto de lei do PAN, numa votação em que foi considerada a representatividade das bancadas, mas se a votação fosse por deputado poderia ter passado. Na passada sexta-feira aconteceu o mesmo com pontos de um projeto de resolução do PCP. É tudo regular, está previsto no regimento da Assembleia da República, no entanto são casos únicos pelo menos nas três últimas legislaturas - e podem obrigar a uma clarificação do regimento.
A 29 de novembro passado, a mesa declarou a rejeição do projeto de lei 670/XIII do PAN, que procedia "à alteração do regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho". O projeto reuniu os votos favoráveis dos deputados presentes do BE, PS e do PAN, a abstenção dos do PCP e do PEV e os votos contra do PSD e do CDS. Confrontando o número de parlamentares que compõem as duas bancadas da direita com o dos deputados do PS, BE e PAN, o resultado seria de facto 107 contra e 106 a favor.
No entanto, os responsáveis do site Hemiciclo - que escrutina a atividade parlamentar - detetaram algo invulgar. O Hemiciclo cruza sempre os resultados das votações com os registos de presenças, de modo a poder tornar clara a forma como cada deputado votou em cada diploma (que o site do Parlamento não divulga). Segundo esse registo de quórum, o site contabilizou 99 votos favoráveis dos deputados presentes contra 98 rejeições (e 17 abstenções), num total de 215 deputados presentes (assumindo que o presidente da Assembleia da República não participa na votação excetuando situações em que o próprio explicita ou é autor do diploma).
Na última sexta-feira, voltou a acontecer com um projeto de resolução do PCP, que cria um programa para reduzir e controlar a biomassa florestal. O projeto foi votado a dois tempos: os pontos 3 e 4, que foram aprovados sem questão. E os restantes pontos que a mesa também deu como aprovado (com votos a favor do PSD, PCP, PEV e PAN; e votos contra do PS e BE; e a abstenção do CDS) tiveram 94 a favor e 96 contra. Seriam rejeitados.
Em novembro e agora, o facto de terem faltado à sessão plenária mais deputados à direita explica estes resultados. Em novembro, foram nove os faltosos no PSD e CDS; e seis do PS. Na sexta-feira, faltaram 12 do PSD (e um do PCP); no PS foram oito.
São casos únicos nas três legislaturas, segundo David Crisóstomo, do Hemiciclo, que tem registadas as votações desde 2009. "Não existiu um outro caso similar, onde o número de aprovações e rejeições estivesse em conflito com o resultado declarado pela Mesa da Assembleia - nem há registo na comunicação social de tal ter acontecido desde 2001", explicou ao DN David Crisóstomo.
O Parlamento recusa esta interpretação. Segundo o artigo 94.º, relativo às votações (ver caixa), estas são "por levantados e sentados, que constitui a forma usual de votar" e que, neste caso, "a Mesa apura os resultados de acordo com a representatividade dos grupos parlamentares". O secretário da mesa do Parlamento, Duarte Pacheco, explicou ao DN que pode existir uma discrepância entre o quórum verificado (que acontece antes do início das votações) e o momento exato em que aquelas iniciativas foram votadas - podem ter saído e entrado deputados. "A fotografia não corresponde à fotografia do momento da votação", notou o deputado, referindo-se ao resultado apurado pelo site Hemiciclo.
"Para evitar esta situação", defendeu Duarte Pacheco, "tem de existir sempre uma maioria de deputados em efetividade de funções", ou seja 116, quórum esse que "consagra a legitimidade das votações". E defendeu que "se a Mesa se aperceber que há uma distorção completa da realidade", ou seja, menos deputados que os necessários, "a própria fará uma nova contagem de deputados".
Questionado pelo DN, o PAN respondeu com o citado artigo 94.º, que dita a votação "por levantados e sentados". Segundo o PAN, "para haver quórum (...) apenas basta ter metade mais um deputado". Sem mais, admitiram ao DN: "Não obstante este facto concordamos com as regras estabelecidas e vertidas em regimento e, concomitantemente, com o resultado da votação."