Mantêm-se limites de donativos individuais para partidos

Grupos parlamentares aprovaram lei que permite devolução do IVA e acaba com limite global de angariação de fundos.

Quando a bloquista Cecília Honório apresentou a sua candidatura à Câmara Municipal de Cascais no Parque Urbano Quinta de Rana, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos entendeu que o BE não podia ter usado aquele espaço público gratuitamente. Tratava-se, na opinião da entidade, de uma violação da lei porque uma entidade pública não podia ceder um espaço público para atividades partidárias.

Este é um entre vários exemplos que levaram os partidos a avançarem com um projeto de lei que promoveu alterações no financiamento dos partidos, do Tribunal Constitucional e da Entidade das Contas e foi votado quase de supetão no dia 21 de dezembro, com os votos a favor do PSD, PS, BE, PCP e PEV e contra do CDS e PAN.

Com este projeto deixou de haver um limite global para os donativos dos partidos e as forças partidárias passam a contar com a devolução total do IVA. Mas, sublinhou ao DN o deputado comunista António Filipe, mantêm-se os limites individuais já definidos na lei para os donativos. O bolo deixa de ter limites, mas as fatias continuam do mesmo tamanho.

"Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS [indexante de apoios sociais] por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária", estabelece a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho. Mantém-se a necessidade destes donativos por cheques e transferências bancárias serem "devidamente identificados".

Uma vez que o IAS mantém-se congelado para o financiamento dos partidos - como definido no Orçamento do Estado para 2018 - em 419,22 euros (nas prestações sociais já foi atualizado para os 428,90), o total que cada pessoa vai passar a poder doar a um partido é de 10 480,50 euros.

O novo projeto torna possível que os partidos possam angariar fundos para a construção ou aquisição de sedes, por exemplo, o que até aqui não seria possível, por o limite global ser rapidamente atingido, explicaram fontes partidárias que acompanharam o processo.

Norma interpretativa no IVA

No caso da devolução do IVA, a proposta acaba por beneficiar todos os partidos. António Filipe explicou ao DN que a fórmula que está ainda hoje inscrita na lei não tinha intuito de ser restritiva. "A interpretação restritiva foi da Autoridade Tributária", disse. E ironizou: "É próprio da Autoridade Tributária fazer uma leitura desfavorável para os contribuintes." Os deputados acabaram por fazer "mais uma norma interpretativa", apontou o deputado do PCP.

Onde antes se lia que a isenção do IVA tinha lugar "na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte"; com a nova lei fica que o IVA é "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua atividade".

A leitura mais restritiva da Autoridade Tributária, sobre a isenção de IVA, prende-se com a passagem onde se diz que a "aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria".

Para o CDS, que votou contra, a Festa do Avante! ou a festa laranja do Chão da Lagoa não cabem neste capítulo. O líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, notou que esta norma se aplicaria também à corrida de touros que o partido organizou. "Pode dizer-se que seria um statement político, mas é difícil enquadrar concertos e festas como atividade política", apontou.

O CDS esteve desde o início no grupo de trabalho que, em maio, foi constituído para responder a sugestões e propostas do presidente do Tribunal Constitucional, Costa Andrade. Mas no final não acompanhou o projeto de lei, que congregou todos os outros grupos parlamentares (exceto também o deputado único do PAN).

Costa Andrade defendeu que os partidos deviam avançar com alterações normativas e institucionais, para reconfigurar o processo de fiscalização das contas e campanhas eleitorais. Na altura, o presidente do Tribunal Constitucional avançou com duas vias possíveis para resolver esta questão, mas antecipou uma preferida, que foi aquela que os deputados acolheram: "Cometer à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a investigação das irregularidades e ilegalidades e, sendo caso disso, a aplicação de coimas, com a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional."

Assim foi: como explicou António Filipe esta foi "a alteração profunda" introduzida pelo novo projeto de lei, "na medida em que não havia uma instância de recurso".

"A Entidade das Contas enviava relatórios e propostas de decisão e o Tribunal Constitucional assinava e não havia já recurso porque a decisão estava tomada" pelos juízes do Palácio Ratton. Agora, com a alteração à lei, é a Entidade das Contas que aplicará sanções "para poder haver recurso para o Tribunal Constitucional", notou o deputado comunista. "E assim o TC vai ter de apreciar" as queixas.

É o próprio projeto que estabelece na sua exposição de motivos que "a Assembleia da República, em reapreciação do regime jurídico relativo à fiscalização das contas dos partidos e das campanhas eleitorais, concluiu que o mesmo carece de alterações de modo a superar dúvidas de inconstitucionalidade dos procedimentos. No essencial, importa assegurar que a entidade responsável pela fase de avaliação de prestação de contas não seja a mesma que julga das eventuais irregularidades".

Os juízes podem ser assim chamados a "apreciar, em sede de recurso, as decisões da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) em matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais" e também as decisões sobre "matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos, nelas incluindo as dos grupos parlamentares, de deputado único representante de um partido e de deputados não inscritos em grupo parlamentar ou de deputados independentes, na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, e das campanhas eleitorais, nos termos da lei, incluindo as decisões de aplicação de coimas".

Com a possibilidade de recurso, estas coimas "terão efeitos suspensivos". O Tribunal Constitucional decidirá em plenário. Só falta a luz verde de Belém.

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