Mãe agredida foi para abrigo, filho agressor ficou a viver na casa dela

Análise a caso de violência doméstica aponta desarticulação entre entidades na resposta aos problemas vividos numa família em que mulher foi vítima do companheiro e do filho

"O afastamento das vítimas da sua própria habitação, para serem colocadas num centro de acolhimento para pessoas em situação de emergência social, ficando a viver naquela o seu agressor, constitui um sinal errado, quer no que respeita à proteção e afirmação dos direitos das vítimas, quer no que respeita à contenção do agressor." Esta é uma das conclusões do 3º relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, que analisou um caso em que um homem de 28 anos, já com percurso de violência desde 2005, começou por ser vítima e tornou-se um agressor violento, tendo sido condenado em abril de 2017 por violência doméstica sobre a mãe de 68 anos e por tentativa de homicídio do padrasto de 70 anos a quatro anos de pena suspensa.

Ficou provado que o agressor, que foi viver para casa dos familiares em 2015, exigia dinheiro aos dois idosos, ameaçando-os e agredindo. Mas a GNR acabou por aconselhar o casal a ir para um abrigo de acolhimento, tendo o agressor ficado a viver na casa. Por isso, a equipa, que envolve, juristas, investigadores criminais e técnicos da Segurança Social, recomenda: "As entidades judiciárias, no processo-crime, deverão ponderar sempre a priorização do afastamento do agressor da residência onde o crime tenha sido cometido ou onde a vítima habite (com a possível utilização de meios técnicos de controlo à distância) em detrimento da saída desta da sua residência e colocação em unidades residências de acolhimento temporário (casas de abrigo)."

Três inquéritos desde 2005

Com acórdão em abril de 2017, este processo tem antecedentes que remontam a 2005. O relatório refere que entre 2005 e 2011 foram identificados três inquéritos que correram no Ministério Público. No primeiro, o agressor era o padrasto e a mulher e o filho eram vítimas. Ambos desistiram da queixa, por a situação ter mudado e normalizado, alegaram. No segundo, em 2010, reportando-se a duas situações de 2009, já o agressor era o jovem, mas acabou da mesma forma, arquivado. Já em 2011, com o agressor a ser o mesmo, o caso foi resolvido pelo MP com com suspensão provisória do processo. Nada conseguiu ter um efeito de prevenção e a escalada de violência agudizou-se, com o padrasto a fica fisicamente mais débil o que motivou mais comportamentos violentos da parte do jovem.

A Segurança Social responde que, entre 2010 e 2011, a mulher disse que só vivia com o cônjugue por não ter outra solução e que os conflitos entre o companheiro e o seu filho eram constantes, devido ao facto de este último não exercer qualquer atividade e viver a expensas da mãe e do padrasto. "Não foi efetuada qualquer comunicação com outra entidade por não termos tido a perceção de que estávamos perante uma situação de violência doméstica." Dos serviços de saúde, recolhe-se que o jovem tinha problemas com consumo de haxixe e já havia sido diagnosticado, em 2012, como portador de "uma deficiência mental moderada, com alterações de comportamento de tipo psicótico".

Por fim a GNR, que esteve na casa em 29 e 31 de julho e 4 de agosto de 2015, relatou que o casal não quis ir para um centro de acolhimento (o que só aconteceu na última vez) e que não foi realizada a detenção do alegado agressor por falta de flagrante delito. O MP, notificado das ocorrências, considerou que o caso tinha risco de violência elevado. Hoje o homem de 70 anos está numa Estrutura Residencial para Idosos e a mulher vive sozinha, embora possa ir também para um local de acolhimento. No relatório lê-se que o conflito familiar prosseguiu mesmo depois da condenação.

A equipa de análise conclui que não houve uma resposta articulada entre os diferentes serviços, pelo que deixa a recomendação: "Os ​​​​​​​serviços/entidades que intervêm ou têm conhecimento de uma situação de violência em contexto familiar devem procurar obter informação sobre outras entidades que nela também tenham intervenção e sinalizá-la às que devam intervir no caso. Os serviços/entidades que intervenham numa mesma situação de violência em contexto familiar devem organizar a transmissão e partilha de informação relevante entre si, estabelecendo a coordenação das atuações, tendo em vista uma ação mais informada, coerente, articulada, eficaz e sem dispersão de recursos - nomeadamente, das áreas da educação, da justiça, da segurança social, da saúde, da administração interna, bem como as que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica."

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