"Investigação prioritária" de fogos. Governo admite mexida
O PAN quer incluir o crime de incêndio florestal e os crimes contra o ambiente no elenco dos “crimes de investigação prioritária”, e vai ser acompanhado pelo BE, numa iniciativa que vai dar agora entrada no Parlamento.
A atual Lei de Política Criminal para 2017-2019 inclui este crime apenas no elenco de “fenómenos criminais de prevenção prioritária”, deixando-o de fora da “investigação prioritária”.
Para o deputado único do partido, André Silva, esta é uma opção que “não encontra a mínima pertinência” num quadro em que este crime é “um dos maiores flagelos” do país. Os bloquistas argumentam em sentido idêntico.
O Ministério da Justiça, apesar de ressalvar que se trata de uma proposta a ser apreciada pelo Parlamento, não competindo ao Governo a sua apreciação, notou ao DN que “não se opõe, face a uma conjuntura marcada por intensos incêndios, que causaram a perda de mais de uma centena de vítimas humanas e prejuízos patrimoniais de elevada monta, que o crime integre o elenco da investigação prioritária”.
André Silva afirmou ao DN que espera encontrar acolhimento das bancadas à sua proposta. “Indicações objetivas do eventual acolhimento desta proposta não temos, mas pela interpretação que fazemos dos debates que já ocorreram à volta dos incêndios acreditamos que sim que pode ser acolhida”, respondeu o deputado do PAN.
O deputado socialista Filipe Neto Brandão disse ao DN que “o PS não tem objeções à inclusão do crime de incêndio florestal”, no elenco dos crimes de investigação prioritária, “para além da sua atual classificação”. Mas fez questão de apontar que, “em 2015”, “PSD e CDS retiraram” este crime “da categoria de investigação prioritária”, apesar de, na discussão e votação da atual lei, o crime ter-se mantido como de “prevenção prioritária”.
A deputada do CDS Vânia Dias da Silva afirmou que os centristas não têm “nenhuma oposição de princípio, face aos acontecimentos mais recentes”. “Todos temos consciência que temos que fazer mais e melhor em relação ao que aconteceu.” E adiantou que é preciso “trabalhar a montante”, na prevenção, trabalhando para que estes crimes “não ocorram”. E insistiu que haja depois “punição efetiva”, revelando que o CDS está “a estudar e a ponderar” o “aumento das penas mínimas”.
O deputado social-democrata Carlos Abreu Amorim respondeu que o PSD vai analisar a proposta.
O BE também entregou ontem a sua proposta - e que só não avançou antes à espera do fim do ciclo orçamental. Alinhando argumentos idênticos, sublinha que não chega remetê-los para o “elenco de crimes de prevenção prioritária”.
Manter prevenção prioritária
No projeto de lei, a que o DN teve acesso, os bloquistas dizem compreender e aceitar “esta inclusão”, “pois que a prevenção é claramente a estratégia a privilegiar relativamente à ocorrência destas práticas criminais”, mas defendem que “já não se aceita que estes crimes - e, em especial, os de incêndio florestal - não constituam crimes de investigação prioritária, estando ausentes da previsão do artigo 3.º daquele diploma legal”. A bancada do BE (que invoca os acontecimentos mais recentes, como o PAN e o próprio Ministério da Justiça) quer deste modo “que a lei corresponda de modo mais adequado ao consenso social alargado existente a este respeito”.
Na sua proposta, o PAN notou que, “na senda de atribuição de vital importância a este fenómeno”, o próprio anexo à Lei de Política Criminal para o biénio de 2017-2019 define, para o executivo socialista, que “a defesa da floresta como activo económico e como fator de equilíbrio dos ecossistemas, assim como a proteção de pessoas e bens contra incêndios florestais pressupõem, a par de políticas ativas que anulem as condições facilitadoras dos fogos florestais - já concretizadas num conjunto de medidas recentemente aprovadas pelo Governo - a existência e atualização de planos de prevenção de incêndios de etiologia criminosa, assim como uma reação criminal pronta e efetiva”.
O gabinete da ministra Francisca Van Dunem, em resposta ao DN, argumentou que a lei para o biénio 2017-2019 já “dava grande ênfase à questão do incêndio florestal, integrando-o no elenco dos crimes de prevenção prioritária e definindo medidas em matéria de combate à reincidência”, incluindo-o no artigo dedicado a “crimes de prevenção prioritária” e num outro sobre “prevenção da reincidência no crime de incêndio florestal”.