Vítimas:"Divulgar, para que não volte a acontecer"
Uma responsável da Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande (AVIPG) defende que, "para que não torne a acontecer", devem ser tornadas públicas as informações constantes do capítulo 6 do relatório sobre o incêndio, do qual consta a descrição das circunstâncias de 27 mortes durante a tragédia de 17 de junho. A associação vai reunir com o autor do relatório e tem também marcada, para esta sexta-feira, uma reunião com o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) informou ontem que não autoriza a divulgação de partes substanciais do referido capítulo, nomeadamente do ponto 6.4 o qual - embora sem indicar nomes - contém informação que, de acordo com esta entidade, contribui "para a sua identificação", para além de detalhes relativos às circunstâncias que rodearam estas mortes que não são considerados imprescindíveis para esclarecer o público e permitir o escrutínio da atuação das diversas entidades envolvidas na gestão dessa crise.
"A divulgação generalizada, sobretudo no contexto da Internet, da informação pormenorizada sobre cada uma das vítimas e das suas últimas horas de vida expõe as pessoas num grau muito elevado, afetando significativamente os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à proteção de dados pessoais".
Mas Dina Duarte, da AVIPG, defendeu ao DN ser importante dar a conhecer o que se passou, revelando estar prevista uma reunião com Domingos Xavier Viegas, principal autor do estudo da Universidade de Coimbra sobre os incêndios, no sentido de "alinhar" o que poderá ser revelado.
"O objetivo número um é que aquilo que se passou não volte a acontecer. E é por isso que é muito importante que o capítulo 6 tenha uma divulgação pública", defendeu ao DN Dina Duarte, moradora da aldeia de Nodeirinho, onde perderam a vida dez dos 50 habitantes, incluindo "uma rapariga de três anos e um rapaz de 21".
A divulgação do capítulo 6, admitiu, "poderá ferir suscetibilidades. Mas a nós, enquanto associação de vítimas, o que importa é que fique claro que os nossos familiares, vizinhos e amigos passaram por aquilo", defendeu, acrescentando: "Há situações lá descritas que é importante que sejam do domínio público, para que as mortes não tenham sido em vão".
Exceção feita a alguns pontos do referido capítulo, que não são considerados problemáticos, a CNPD apenas autorizou a divulgação de pormenores sensíveis aos familiares das vítimas - e nas partes que digam diretamente respeito a estas - para salvaguardar a preparação de eventuais ações judiciais.
No parecer, que se refere à versão do documento que tinha sido delineada para divulgação pública, a CNPD entende que "os familiares diretos das vítimas dos incêndios podem ter conhecimento parcelar do descrito no capítulo 6 do relatório, nas partes que digam especificamente respeito aos respetivos parentes falecidos", e reconhece o mesmo direito a outros "titulares dos dados pessoais" na informação que eventualmente lhes diga respeito no relatório.