Marcelo Revelo de Sousa vai vetar as alterações à lei do financiamento dos partidos, avançam hoje o Expresso e o Sol. De acordo com estes dois semanários, o presidente, que está a recuperar de uma cirurgia a uma hérnia umbilical no Hospital Curry Cabral, em Lisboa, já tem a decisão tomada e será anunciada no final da próxima semana..O Expresso diz que o veto só deverá ser conhecido depois do dérbi Benfica-Sporting de quarta-feira, que estará no centro da atenção mediática..Marcelo tem, a partir de hoje 12 dias para decidir se veta ou não as alterações à lei. Se optar pelo veto, devolve o diploma para a Assembleia da República para eventuais alterações, que normalmente são apontadas numa mensagem fundamentada sobre as objeções de Belém. Por ser uma lei orgânica, o Parlamento pode reconfirmá-la por dois terços dos deputados. .Se optar pela promulgação, a lei entra em vigor depois de publicada em Diário da República. Ainda assim, o Presidente da República poderá pedir a fiscalização sucessiva do diploma ao Tribunal Constitucional. Neste caso, a lei entra em vigor, apesar do pedido de Belém. A fiscalização sucessiva pode ser pedida também pelo presidente do Parlamento, primeiro-ministro, provedor de Justiça, procurador-geral da República ou um décimo dos deputados..Na passada quarta-feira, dia 27, o presidente sugeriu ao primeiro-ministro, António Costa, e aos deputados que estes poderiam requerer a fiscalização preventiva das alterações à lei do financiamento dos partidos junto do Tribunal Constitucional..O chefe de Estado informou ainda, numa nota publicada na página da Presidência da República, que recebeu os decretos aprovados no dia 21 pela Assembleia da República na sexta-feira, dia 22 de dezembro, e que não se podia pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção..O parlamento aprovou no dia 21 em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos..Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas..Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções..Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional..Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias..Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.