Câmara de Lisboa devolve taxa de proteção civil por vale postal

O valor pago indevidamente pelos lisboetas vai ser devolvido, sem direito a juros, a partir da segunda quinzena deste mês
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Vai chegar por correio, em vale postal, a devolução dos valores cobrados indevidamente aos lisboetas para a taxa municipal de proteção civil durante três anos (entre 2015 e 2017). As cartas vão ser enviadas pela Câmara Municipal de Lisboa durante a segunda quinzena deste mês, não coincidindo desta forma com os vales dos pensionistas. No total serão devolvidos 58,6 milhões de euros.

O envio da carta postal para as moradas dos munícipes abrangerá quase a totalidade dos casos de devolução (cerca de 92%), num total de 204 941 contribuintes. Implica apenas o levantamento da verba nos correios ou depósito bancário.

A maioria dos lisboetas, com uma propriedade, vai receber cerca de 270 euros (90 euros em média por cada ano). Mas também há quem vá ter na caixa do correio dois vales de 2500 euros para ser reembolsado dos cinco mil euros que a CML cobrou antes do Tribunal Constitucional considerar ilegal a taxa criada por Fernando Medina para remunerar os "serviços de quem garante a segurança de pessoas e bens".

Quem tem valores a receber superiores a cinco mil euros ou reside no estrangeiro - é o caso de 3800 pessoas - ficou de fora desta forma de reembolso. Serão contactados pela autarquia e pagos por transferência bancária. A devolução máxima a um munícipe é de um milhão de euros.

A carta postal não seguirá igualmente para os 14 300 pessoas que têm dívidas para com a câmara.

"Foi escolhida esta forma porque é a mais fácil, pela rapidez de execução e automatismo do processo. Além disso, proporciona as condições de segurança necessárias", comentou ao DN João Paulo Saraiva, vereador das Finanças da CML, explicando que o dia 15 de março é o limite máximo estimado para a chegada das cartas via postal às respetivas moradas.

De fora ficou um eventual pagamento de juros. A câmara tem o suporte de três acórdãos do Tribunal Constitucional sobre situações similares que determinam que o reembolso seja feito sobre os montantes efetivamente pagos.

Novos impostos em perspetiva?

A devolução do valor pago pela taxa de proteção civil - criada em 2015 para substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos - implica um "buraco" nas contas da câmara de 80 milhões de euros. A autarquia deixa de poder contar com os 22 milhões que esperava arrecadar com a taxa e tem de repor os 58 milhões já cobrados. Uma situação que, no imediato, não coloca em xeque as finanças da CML. Segundo explica João Paulo Saraiva, no orçamento havia uma "reserva de contingente de cem milhões de euros", previsto para fazer face a eventuais decisões sobre processos judiciais. "Para 2018 temos a situação acomodada em termos orçamentais", garante o vereador, que, no entanto, admite que perante a ausência da receita da taxa municipal de proteção civil há que encontrar outras formas para equilibrar a relação entre receitas e despesas.

Sem falar em novas taxas, João Paulo Saraiva opta por um discurso cauteloso e de reflexão: "Temos de nos reunir com todas as forças do município no sentido de analisar, sobre a situação, sobre os nossos impostos e taxas e encontrar um novo equilíbrio, já que neste ano a receita estrutural não dá para cobrir a despesa estrutural." O dirigente garante que para o imediato não há nenhum imposto em perspetiva, mas vai lembrando que o município de Lisboa "tem o IMI mais baixo que pode ter", que é o "único que devolve 50% do IRS" e tem as "quartas melhores taxas de resíduos e saneamento" da área Metropolitana de Lisboa.

"O pacote fiscal total da capital é o melhor da Área Metropolitana de Lisboa, portanto diria que ainda temos margem para mexer e continuar a ser dos melhores", concluiu o vereador das Finanças.

Uma taxa na justiça

A problemática com a taxa municipal de proteção civil começou mal foi aprovada em 2015, com forte oposição política na autarquia. Depois, em março do ano passado, o provedor de justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da medida, por considerar que configurava mais um imposto do que uma taxa. "Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do Parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu", argumentou o provedor de justiça, José de Faria Costa.

Nove meses depois, o TC viria a declará-la ilegal. A maioria dos juízes (não houve unanimidade no chumbo) considerou que a proteção civil não é um serviço pelo qual os munícipes tenham de pagar. O acórdão declarou inconstitucional tanto a alínea do regulamento municipal que aplica a taxa aos senhorios em geral como a norma que penaliza os prédios devolutos, degradados ou em ruínas, e portanto com risco acrescido de derrocada.

Em julho do ano passado, o Tribunal Constitucional já tinha considerado inconstitucional a taxa de proteção civil que era aplicada pela Câmara de Vila Nova de Gaia.

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