Há 271 pedidos de indemnização, mais do dobro do número de vítimas
A Provedora de Justiça recebeu até hoje 271 requerimentos referentes a pedidos de indemnização pela morte das 112 vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017. Numa nota enviada hoje DN, em resposta a algumas questões, na véspera do fim do prazo estipulado para a entrega dos pedidos, o gabinete de Maria Lúcia Amaral confirma ter já apresentado 190 propostas de indemnização, "das quais 139 foram aceites e enviadas ao governo para pagamento". Para compreender estes números, atente-se no exemplo de uma vítima mortal, que pode ter deixado cônjuge e vários filhos, todos eles podem apresentar requerimentos com vista à obtenção de indemnizações.
Segundo a nota de resposta ao DN, os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria em 14 de dezembro de 2017, e as primeiras ordens de pagamento foram enviadas ao Primeiro-Ministro em 5 de Janeiro de 2018. Nádia Piazza, presidente da Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande - também representada no Conselho que definiu os critérios para o pedido de indemnização -, confirmou ao DN que "várias pessoas já receberam as indemnizações", mas no entanto sublinhou que à associação continuam a chegar pedidos de ajuda para preencher os requerimentos, nomeadamente por parte de emigrantes que perderam os pais ou outros familiares. Apesar de os formulários estarem disponíveis também nos Consulados - e nas Câmaras Municipais das zonas onde ocorreram as mortes - nem toda a gente os entregou ainda. Pelas contas da Provedora de Justiça, "tomando por referência o universo publicamente conhecido de 112 vítimas mortais, significa que os familiares/herdeiros de 96% das vítimas mortais já requereram indemnização". Ou seja, há apenas quatro famílias que ainda não entregaram esse pedido, mas todas foram contactadas diretamente pelo gabinete de Maria Lúcia Amaral. "Tem sido preocupação maior da Provedora de Justiça assegurar que todos os eventuais interessados dispõem de informação para aceder em tempo útil a este mecanismo extrajudicial de indemnização, que pressupõe adesão voluntária", adianta a assessoria de imprensa.
Recorde-se que à Provedora de Justiça cabe determinar e propor o montante das indemnizações a pagar em cada caso concreto, seguindo os critérios previamente fixados pelo Conselho independente, constituído em novembro de 2017. "No final deste processo de indemnização dos familiares das vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro do ano passado, a Provedora divulgará o montante global das indemnizações propostas e pagas pelo governo, bem como o raciocínio seguido para a sua determinação", conclui a Provedora.
O Conselho - de que fazem parte Mário Mendes (juiz conselheiro indicado pelo Conselho Superior da Magistratura); Joaquim Sousa Ribeiro (em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas) e Jorge Ferreira Sinde Monteiro (pela Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrogão Grande, que acabou por representar também a Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal) - estabeleceu em 15 de fevereiro o fim do prazo para apresentação dos pedidos de indemnização. Os pedidos podem ser diretamente apresentados junto da Provedora de Justiça, nos consulados ou nas autarquias em cujo território tenha ocorrido o óbito. Os formulários podem também ser preenchidos online e a Provedoria de Justiça está disponível para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt. Os requerentes têm trinta dias para aceitar as propostas. Até agora, nenhuma foi recusada.