Governo quer eliminar aposentação compulsiva na PSP
O Ministério da Administração Interna (MAI) pretende eliminar as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias, segundo o projeto de alteração ao regulamento disciplinar da PSP.
O projeto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP, a que agência Lusa teve acesso, indica que vão ser eliminadas as penas de repreensão verbal, tendo em conta que passe a ser obrigatório um processo escrito, e a aposentação compulsiva.
Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade dos elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.
A proposta do MAI, já enviada aos sindicatos da PSP, procede a "uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infrator", e elimina a possibilidade da pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respetiva sanção disciplinar.
Segundo o anteprojeto, aos polícias a cumprir uma pena deve-se garantir "um rendimento mínimo de subsistência".
O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao diretor nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal base nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.
A perda de um sexto da remuneração mensal base é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.
O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal.
No anteprojeto, o MAI propõe a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infração "seja suscetível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido".
As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal ação, segundo a proposta.
A proposta do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública propõe e redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.
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O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, que já não era alterado há 26 anos, aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação.
O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.
O MAI refere que na proposta ao estatuto disciplinar foram tidas em consideração anteriores projetos apresentados pela PSP ao Ministério da Administração Interna.
O MAI pede agora aos sindicatos da PSP, que há muito reivindicavam alterações ao regulamento disciplinar, para que enviem os seus contributos no prazo de 30 dias.
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Sindicatos pedem alterações
Os sindicatos da PSP consideram que o novo regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública proposto pelo Ministério da Administração Interna (MAI) tem que sofrer alterações, sendo necessário fazer uma "análise cuidada".
O anteprojeto da proposta de lei ao regulamento disciplinar da PSP, que já não era alterado há 26 anos, foi enviado aos sindicatos da PSP, que têm agora 30 dias para apresentar ao MAI os seus contributos.
Entre as alterações propostas pelo MAI está a eliminação das penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva, além de permitir que o diretor nacional determine a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal base, nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.
"Estamos perante um documento de trabalho que tem que sofrer muitas alterações. Não há alterações significativas entre o atual e o futuro. Há ainda muito trabalho a fazer", disse à agência Lusa o presidente do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL).
Armando Ferreira considerou que o regulamento disciplinar proposto "continua a tratar os polícias como se fossem militares".
No entanto, afirmou que é "um sinal positivo" o MAI enviar este documento de trabalho ao SINAPOL, sendo agora necessário a realização de uma negociação coletiva com todos os sindicatos.
O presidente do SINAPOL, que vai agora enviar as suas propostas para o MAI, critica o facto de a proposta continuar a "insistir em punir disciplinarmente os polícias aposentados" e de suspender de funções elementos da PSP acusados, tendo o MAI ignorado um acórdão recente do Tribunal Constitucional.
Armando Ferreira manifestou-se também contra que um polícia fique suspenso preventivamente e sem um sexto do vencimento quando está a decorrer um processo disciplinar, considerando tratar-se de "uma discriminação em relação aos restantes funcionários públicos".
Por sua vez, o presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Paulo Rodrigues, disse à Lusa que a proposta têm que sofrer "alterações bastantes profundas", sendo necessário a ASPP fazer agora "uma análise cuidada" para apresentá-las ao MAI.
Paulo Rodrigues considerou que é preciso adequar o regulamento disciplinar da PSP à legislação em vigor e à realidade atual da Polícia de Segurança Pública.
Para o presidente da ASPP, o futuro regulamento disciplinar da PSP tem que ser aplicado a todo o efetivo, designadamente agentes, chefes e oficiais, devendo também mudar a forma como a Polícia tem gerido o departamento de deontologia e disciplina.
Paulo Rodrigues defendeu ainda que se deve encontrar "um equilíbrio entre os direitos e os deveres" dos polícias.