Governo: promoção de Castro Mendes a embaixador é "processo a decorrer"
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, disse hoje à Lusa aguardar tranquilamente a decisão final dos tribunais sobre a promoção a embaixador do novo ministro da Cultura, sublinhando que Luís Filipe Castro Mendes é alheio ao processo.
O Jornal de Notícias avança hoje que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) concluiu que a promoção a embaixador, decidida pelo último governo de José Sócrates, foi ilegal, por falta de fundamentação, e decidiu anulá-la, numa decisão que transitou em julgado em janeiro de 2013.
Em declarações à Lusa, o ministro dos Negócios Estrangeiros afirmou que "o processo ainda está a decorrer".
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"Houve uma primeira decisão, o Ministério dos Negócios Estrangeiros alegou e agora esperamos a decisão final. Em casos semelhantes, já houve decisões do Supremo Tribunal Administrativo de arquivamento. O Ministério aguarda tranquilamente", declarou o governante, que falava à Lusa à margem do seminário "Diplomacia na Grande Guerra - Cem anos da entrada de Portugal na Primeira Guerra Mundial", que hoje decorre no Palácio das Necessidades, em Lisboa.
Segundo Santos Silva, todos os anos, "desde que haja vagas", o Governo propõe a promoção à categoria mais elevada da carreira diplomática - embaixador full rank - de ministros plenipotenciários, "em função do respetivo mérito e em função da avaliação que as autoridades competentes fazem do respetivo mérito".
A decisão é do Ministério dos Negócios Estrangeiros e submetida ao Presidente da República e nela não intervêm os visados, destacou o governante.
"O embaixador Luís Filipe Castro Mendes não é parte nesse processo judicial, quem é parte demandada é o Ministério dos Negócios Estrangeiros. A promoção a embaixador 'full rank' não depende nem da manifestação de vontade nem depende de candidatura nem depende de concurso", referiu Santos Silva.
O ministro acrescentou que frequentemente as decisões de promoção são contestadas "por pessoas, diplomatas, que entendiam ou entendem que deveriam ser eles a merecer essa distinção".
"Nós vivemos num Estado de Direito e portanto essas contestações fazem-se em sede judicial", disse.
De acordo com o JN, na mesma decisão, o Supremo Tribunal Administrativo anulou as promoções de Castro Mendes, João Zanatti Rodrigues, Francisco Ribeiro Telles e Domingos Fezas Vital, na sequência de uma ação do diplomata Fernando Machado.
Segundo um comunicado do gabinete de Augusto Santos Silva entretanto divulgado, o STA condenou, em 15 de novembro de 2012, o Ministério, na sequência de um recurso de Fernando Machado à primeira decisão deste tribunal, que absolvera os réus.
"O impugnante pediu a execução da sentença, tendo o Ministério dos Negócios Estrangeiros protestado a falta de interesse processual na repetição dos atos. Aguarda-se a decisão do órgão competente, o Supremo Tribunal Administrativo, sendo certo que, em casos similares já transitados em julgado, o Supremo se pronunciou a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros", lê-se na nota enviada à imprensa.
Por outro lado, sublinhou o ministro, os diplomatas, "a partir do momento em que são ou ministros plenipotenciários ou embaixadores 'full rank', podem ser nomeados chefes de missão no estrangeiro" e, nessa condição, "têm o título de embaixadores".
"O embaixador Luís Filipe Castro Mendes foi embaixador de Portugal, nos anos mais recentes, na Unesco e no Conselho da Europa. Era o embaixador de Portugal no Conselho da Europa até ontem [quinta-feira] à tarde, ontem foi exonerado do cargo e tomou posse como ministro da Cultura. Continua a ser Luís Filipe Castro Mendes, agora ministro da Cultura, anteriormente embaixador de Portugal no Conselho da Europa", disse.
O Supremo Tribunal Administrativo, que aqui funcionou como tribunal de primeira instância, alega que as promoções dos quatro diplomatas não foram fundamentadas nem pelas qualidades dos diplomatas nem pelos serviços por ele prestados, quando a lei define que "as promoções são realizadas pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, com base na apreciação das qualidades do funcionário e dos serviços prestados", de acordo com o JN.