"A reabertura de tribunais não significa que sejam tribunais low-cost"
Começou a reabertura de alguns tribunais, que tinham encerrado no tempo da troika, e já começaram a ouvir-se as primeiras críticas. São tribunais a funcionar com os funcionários judiciais, os procuradores, os juízes? Ou são, como acusam alguns autarcas e a oposição, extensões de secretarias, balcões de atendimento?
Diria que para se fazer críticas é preciso ler a lei. E a lei diz claramente que nestes espaços vão ser praticados atos judicias e quais os atos. A lei diz que nos municípios onde existam esses tribunais todos os julgamentos a que corresponda pena de prisão até cinco anos, que são mais de 95% dos julgamentos criminais, vão ocorrer nesses municípios e nesses tribunais.
São tribunais low-cost?
Não são... O que significaria um tribunal low-cost?
Rápido, ágil, para as pequenas coisas, para os pequenos crimes.
Não. Não, porque quando... Essa sua perspetiva... pelo menos a mim, induz-nos um bocadinho para a ideia dos processos simplificados, não é?
Exato.
Não é só isso. Ou seja, eles não terão aquela lógica dos processos simplificados como têm as pequenas instâncias criminais, que julgam os sumários. Não, não é isso. É todos os crimes, com exceção dos crimes a que corresponda pena de prisão superior a cinco anos. Mas mais do que isso: atualmente, estes tribunais poderiam - e, do meu ponto de vista, até podiam porque havia uma norma que o permitia - praticar atos judiciais mesmo em processos cíveis. Aquilo que fizemos foi, através da lei, clarificar a norma que permite atos por videoconferência fora do tribunal onde está a decorrer o julgamento, o que significa que se estiver a decorrer um julgamento na sede da comarca, um julgamento cível, é possível ouvir as testemunhas a partir do tribunal do município onde elas residem através de sistemas de comunicação eletrónica, em tempo real.
A propósito desta lei do mapa judiciário, estava previsto que os procuradores do Ministério Público só pudessem ser transferidos mediante aceitação. No Parlamento, o PS votou ao lado do CDS e do PSD, retirando este ponto. Nessa altura, sentiu-se desautorizada ou, pelo menos, melindrada?
Não. Nem uma coisa nem outra.
Mas tinha feito esse acordo com o sindicato?
Não houve nenhum acordo com o sindicato. A única coisa que houve foi sempre uma grande transparência a nível dos métodos e, portanto, as associações sindicais e os sindicatos e os conselhos sabiam sempre quais eram as propostas que tínhamos. A única coisa que é possível dizer é que a informação que o sindicato tinha era a de que a proposta que sairia do ministério seria aquela, porque sempre houve inteira transparência e nós trabalhamos sempre em grande articulação com todos. Mesmo quando chegávamos ao fim e não estávamos de acordo [risos]. O Parlamento, soberanamente, entendeu que aos magistrados do Ministério Público não se aplica o princípio, que foi o princípio que nos levou a intervir relativamente aos juízes, que é o princípio do juiz natural e, em função disso, tomou outra opção. Eu não tenho de me sentir desautorizada. Mas digo-lhe mais: nós passamos a vida, ou recorrentemente ouvimos dizer que os parlamentos funcionam como correias de transmissão dos governos. Não nos podemos esquecer de que o órgão legislativo, por excelência, é o Parlamento, não é? E que o Parlamento tem inteira liberdade para legislar e que os governos ou os governantes não podem sentir-se incomodados, melindrados ou o que quer que seja quando o Parlamento, exercendo aquilo que é de facto o seu poder originário, o seu poder soberano e aquilo que o povo espera deles, decide, num contexto, em sentido diferente, num pormenor, num sentido diferente daquilo do que foi a proposta que o governo fez. Tanto mais que o poder legislativo é dele, não é?
Numa avaliação feita já neste ano, o Conselho Superior da Magistratura acabou por concluir que as alterações ao mapa judiciário tinham permitido reduzir pendências e sobretudo a duração das ações. Porquê tanta pressa em reverter medidas que vinham do governo anterior?
Sabe, a palavra reversão não é propriamente uma expressão que no caso, do meu ponto de vista, se deva aplicar. E porquê? Esta reforma judiciária de 2014 assentou em três eixos essências: primeiro, um modelo de gestão para a comarca; segundo, uma nova divisão territorial; terceiro, a especialização. Aquilo que fizemos em 2016 não altera um único desses eixos. Mantivemos a estrutura, a divisão do território, a especialização e o modelo de gestão. Eu diria que haveria reversão se algum dos eixos desse modelo tivesse sido tocado. Não foi nenhum. A única coisa que aconteceu...
Há, sobre a decisão de extinção de tribunais, em alguns concelhos, que é o que se está a fazer agora, que é reabrir estes 20 tribunais em 20 concelhos, não é?
É. Deixem-me explicar-lhes duas coisas, deixem-me acentuar dois aspetos no que diz respeito a esta medida. Basicamente, aquilo que esta medida visa é devolver a presença do Estado. E, mesmo que fosse a presença simbólica, deveria assim ser feito. Isto é uma questão de princípio! É devolver a presença do Estado numa função que é de soberania a parcelas extensas do território, sendo certo que algumas dessas parcelas são de território interior, com fraca densidade populacional, com populações envelhecidas e fragilizadas economicamente, por um lado, pela falta de investimento e depois, por outro, pela falta de capital humano, porque as pessoas abandonam estes sítios. Não é possível falarmos de...
Mas o que nos disseram foi que era necessário racionalizar os meios da justiça, não perdendo com isso eficácia nem qualidade na prestação, digamos, de... E agora o discurso foi reafinado, o que estamos a ouvir. É só essa a questão aqui.
Não, não há nada de incongruente naquilo que estamos aqui a fazer nem aquilo que está a dizer se incompatibiliza com o que eu digo. Basicamente, aquilo que encontrámos foi um modelo... E digo-lhe: a nossa intervenção foi a opção mínima. Porquê? Os edifícios destes tribunais são de arquitetura judiciária que não eram adaptáveis para nenhuma outra função. Mas é verdade que até já vi, na Comporta, uma igreja transformada em banco [risos]. Mas estes edifícios, estas instalações, não eram propriamente suscetíveis de ter outra utilização.