"É muito fácil despedir em Portugal". PCP quer limitar despedimentos
O PCP entrega hoje na Assembleia da República um projeto de lei que pretende revogar as alterações introduzidas no Código do Trabalho em 2012, e que facilitaram os despedimentos. Entre as medidas propostas pela bancada comunista está o fim do despedimento por inadaptação, bem como alterações ao despedimento coletivo e por extinção do posto de trabalho. Neste último caso, o PCP quer que seja reposto na lei o princípio de que a entidade patronal deve garantir uma alternativa à cessação do posto de trabalho.
A proposta que hoje dará entrada no parlamento é a última de uma longa lista de projetos de lei que os comunistas têm vindo a apresentar, visando a alteração das leis laborais, e em particular a revogação de várias medidas introduzidas no Código do Trabalho pelo governo PSD/CDS. Sem grande sucesso: boa parte das propostas têm esbarrado no voto contra conjunto de socialistas, sociais-democratas e centristas, transformando as leis laborais num dos grandes polos de oposição entre o PS e as bancadas mais à esquerda. Ainda na última sexta-feira, PS, PSD e CDS chumbaram a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais, para todos os trabalhadores. Mas o grande confronto nas questões laborais está agora marcado para 6 de julho, data reservada pelo governo para levar ao parlamento as alterações às leis do trabalho que estão atualmente a ser discutidas em sede de concertação social. De acordo com a deputada comunista Rita Rato, o PCP agendará para a mesma data todas as iniciativas sobre o Código Laboral que ainda não foram a votos. Caso, por exemplo, das indemnizações por despedimento, que constam de um anterior projeto do partido.
Com este último projeto de lei, uma "proposta central" que visa "proteger o trabalhador nas situações de despedimento", nas palavras de Rita Rato, o PCP quer limitar os critérios que permitem o despedimento coletivo e por extinção do posto de trabalho, impondo também um agravamento das coimas quando as empresas não cumpram a lei. No caso de extinção do posto de trabalho, a entidade patronal fica novamente obrigada a procurar uma função compatível para o trabalhador, só o podendo despedir se provar que não há um posto alternativo na empresa. "Em 2012 ficaram estabelecidos critérios com uma grande subjetividade na extinção do posto de trabalho", aponta a deputada. Agora, quando esteja em causa a extinção de lugares em funções idênticas, o PCP propõe quatro critérios: "menor antiguidade no posto", "menor antiguidade na categoria profissional", "categoria profissional de classe inferior" e "menor antiguidade na empresa".
A proposta do PCP repõe o prazo de um ano para impugnação do despedimento e estabelece que, ao receber "quaisquer importâncias pela cessação do contrato", o trabalhador não perde o direito a impugnar o despedimento. O cálculo da compensação passa a ser feito "sobre a retribuição e não apenas a retribuição base", tendo o empregador de prestar garantia sobre os montantes em dívida. Quanto ao despedimento por inadaptação, deve desaparecer da lei. "Este tipo de despedimento inaugurou um lugar na legislação que não existia antes. É uma aberração", diz Rita Rato, defendendo que se trata de um "instrumento para despedir seletivamente alguns trabalhadores", resultado da "estratégia seguida em 2012 para facilitar o despedimento de trabalhadores individualmente".
A mesma proposta é defendida também pelo BE, pelo que o PS deverá enfrentar daqui a semanas as duas bancadas à sua esquerda.