Supernanny: Bloco quer intervenção do governo
Grupo Parlamentar bloquista quer que executivo diga se o programa da SIC viola direitos das crianças e que "exerça pressão".
"Este programa (...) devassa a vida de crianças que, naturalmente, encontram-se nesta situação de exposição e fragilidade emocional apenas por decisão de outrem, neste caso as mães e os pais, vendo as suas emoções exploradas para fins comerciais ou, dito de outra forma, de audiência. (...) Os efeitos nefastos no desenvolvimento das crianças que foram levadas a participar no referido programa fazem-se sentir já hoje e propagarão os seus efeitos durante um tempo que não é mensurável. A violência desta exposição far-se-á sentir em cada caso concreto de forma diversa." É nestes termos de resoluta condenação que o grupo parlamentar do BE se refere ao formato Supernanny, que estreou no passado domingo na SIC, no intróito das duas perguntas que ontem endereçou ao ministro da Cultura. Nestas, pede-se ao governante que se pronuncie sobre se considera o programa uma violação dos direitos das crianças e questiona-se se "pondera recomendar a observância" de disposições da Lei de Proteção de Crianças e Menores e da Convenção sobre os Direitos da Criança que impõem o respeito pela privacidade das crianças "em todas as situações de utilização e difusão da imagem, história de vida ou identidade das crianças (independentemente da existência de autorização legal dos pais das mesmas)."
Mas que pode o governo fazer? Qual a sua margem de ação no caso de um programa de TV? A deputada Sandra Cunha, primeira signatária da iniciativa, explica: "Creio que tem a responsabilidade de se pronunciar e de fazer algum tipo de pressão. É essa a nossa expectativa." A parlamentar admite no entanto tratar-se de uma questão complexa: "A lei não está propriamente em incumprimento, por haver autorização dos pais. Mas coloca-se um problema ético. Por exemplo na Lei de Proteção de Crianças e Jovens está previsto que haja proteção da identidade das crianças institucionalizadas, para que não possam ser identificadas. Podia ao menos haver esse cuidado, o de proteger a identidade das crianças através da utilização de filtros e de elementos identificativos. Porque até a casa de morada da família e o local de trabalho da mãe foram identificados."
Estando em preparação uma diretiva europeia sobre precisamente o reforçar das garantias de privacidade das crianças, Sandra Cunha considera que faz sentido não só debater o assunto como avançar com uma proposta legislativa no sentido desse reforço: "Estamos a ponderar apresentar algo que permita proteger as crianças deste tipo de exposição. Creio que se pode incluir uma ressalva na Lei de Proteção de Crianças e Jovens que se aplique a todas as crianças e não apenas às institucionalizadas."
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A questão, naturalmente, é que na legislação atual são os pais que têm o poder de decidir sobre a exposição dos filhos, e quaisquer medidas em relação a decisões que ponham as crianças em risco ou lhes violem os direitos só podem ser tomadas depois do facto -- a família da menina de sete anos retratada na estreia do formato terá sido já ouvida pela Comissão de Proteção de Menores da sua área. De resto, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens tomou logo na segunda-feira posição contra o programa, assim como a Unicef Portugal e o Instituto de Apoio à Criança, cuja presidente da direção afirmou ontem ao DN que considera que o programa deve ser suspenso.
ERC pode suspender programas?
"Havendo fortes indícios da prática de contra-ordenação muito grave prevista na presente lei, e se, em concreto, atenta a natureza da transmissão e as demais circunstâncias, se verificar perigo de continuação ou repetição da actividade ilícita indiciada, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social pode ordenar a suspensão imediata da transmissão do programa ou serviço de programas em que tiver sido cometida a infracção." Esta era a redação do artigo 85º da Lei da Televisão -- "Suspensão Cautelar da Transmissão" , existente até abril de 2011. Esta possibilidade, que previa, no mesmo artigo, a "impugnação judicial da decisão", com a obrigatoriedade de, existindo, a impugnação ter de ser julgada no prazo de 15 dias, já não está disponível, pela revogação do artigo.
O que a ERC pode fazer é, nos termos do artigo seguinte da mesma lei (86º), "suspender a retransmissão de serviços de programas televisivos ou dos respetivos programas" quando se trate "de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, ou não condicionado com assinatura, que prejudiquem manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, nomeadamente com a emissão de programas que incluam cenas de pornografia ou de violência gratuita; ou, independentemente da tipologia de serviço de programas, incitem ao ódio, ao racismo ou à xenofobia."
Parece pois que não poderá a reguladora impedir, por si só, a transmissão de quaisquer programas, mesmo que considere que o formato faz parte dos "não permitidos", tal como classificados no artigo 27º, "Limites à liberdade de programação": "Não é permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia, no serviço de programas de acesso não condicionado ou violência gratuita."
Para além da imposição de contraordenações, a reguladora pode ainda solicitar a suspensão de programas nos tribunais, através de providência cautelar. É essa a solução preconizada, em declarações ao DN publicadas ontem, pela presidente da direção do Instituto de Apoio à Criança, a magistrada do MP Dulce Rocha.
"Enquanto no que respeita ao jornalismo e à informação existem uma série de regras, a área dos programas de entretenimento é uma terra de ninguém", opina Estrela Serrano, ex membro da ERC, reconhecendo que a doutrina da reguladora sobre o efeito pernicioso de conteúdos televisivos sobre crianças e jovens se ateve sempre e só à sua condição de espectadores, nunca de intervenientes. "No jornalismo, há regras legais sobre a não identificação de crianças em determinadas circunstâncias que deviam ser aplicadas, por extensão, no entretenimento. Esta utilização de crianças em reality shows é impensável."
O formato do reality show Supernanny existe há 14 anos, tendo sido transmitido em dezenas de países. Foram levantadas em vários desses países questões em relação à violação dos direitos das crianças retratadas, nomeadamente quanto ao direito à imagem, privacidade e bom nome, mas não é conhecido nenhum caso de suspensão do programa, apesar de esta ter sido requerida, em petição, pelo menos em França..