Gestação de substituição: BE reforça direitos das crianças e gestantes

Bloquistas respondem positivamente a dúvidas de Marcelo. Moisés Ferreira confiante que deputados reconfirmem diploma no dia 20 de julho
Publicado a
Atualizado a

O BE apresentou esta quinta-feira de manhã a proposta que altera o decreto sobre a gestação de substituição, a chamada lei das "barrigas de aluguer", para responder ao veto do Presidente da República. Segundo o deputado bloquista Moisés Ferreira, este novo diploma "responde às dúvidas levantadas pelo Presidente da República" permitindo "o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez".

No preâmbulo das alterações garante que "são reforçados os direitos da criança a nascer, os direitos da gestante, assim como o enquadramento do contrato que será estabelecido entre as partes" e que estas "clarificações e explicitações" respondem à intenção de introduzir "melhorias" pedidas por Marcelo Rebelo de Sousa.

Moisés Ferreira insistiu, numa conferência de imprensa em que foram apresentadas as alterações, que "fica claro" um conjunto de aspetos que agora vão "reforçar o documento".

Segundo o bloquista, os vários deputados têm agora uma semana para "decidir em consciência". Moisés Ferreira espera que, a 20 de julho, em plenário seja possível "reconfirmar" o diploma. A 13 de maio o texto foi aprovado com os votos do PS, BE, PEV, PAN e 24 deputados do PSD, incluindo o seu líder, Pedro Passos Coelho.

Como se lê no preâmbulo da proposta da bancada liderada por Pedro Filipe Soares (na foto), "fica clarificado que no consentimento informado nos casos de gestação de substituição, tanto os beneficiários, assim como a gestante de substituição, são informados também do significado da influência da gestante de substituição no desenvolvimento embrionário e fetal".

Mais: "Torna-se explícita a necessidade de um contrato escrito estabelecido entre as partes e supervisionado pelo CNPMA [Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida] onde devem constar as disposições a observar em caso de ocorrência de malformações ou doenças fetais e em caso de eventual interrupção voluntária da gravidez, sempre em conformidade com a legislação em vigor aplicável à situação."

Também fica explicitada "que o contrato estabelecido não pode impor restrições comportamentais à gestante, nem impor normas que atentem contra os seus direitos, liberdade e dignidade".

Por fim, garante o Bloco de Esquerda, "ao definir-se uma maior estabilidade contratual e reduzir-se a hipótese de litígio, acrescentando mecanismos a outros já previstos no Decreto da Assembleia, defende-se o direito da criança a nascer" e "ao explicitar-se os direitos e deveres da gestante, assim como a necessidade da mesma prestar consentimento informado, a necessidade absoluta de se respeitar a dignidade desta, a impossibilidade de contratos que atentem contra a mesma, estamos a garantir os direitos da gestante".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt