Autorizada gravação de conversas por câmaras de videovigilância
O Ministério da Administração Interna (MAI) está a autorizar a captação e gravação de som através dos sistemas de videovigilância operados pela PSP e pela GNR. No Bairro Alto, a polícia já pode fazer estas "escutas" para prevenir crimes, de acordo com o que está publicado na renovação da autorização do respetivo sistema de videovigilância deste ano, ao contrário do que acontecia anteriormente.
Na validação de 2014, por oposição da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que desta vez não foi ouvida, tinha ficado excluída a "recolha e gravação" de som neste equipamento. O MAI remete para a lei em vigor e tem o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). Garante, no entanto, que no Bairro Alto, apesar de a PSP estar autorizada, as câmaras de vídeo em funcionamento não estão a captar ou a gravar os sons. A decisão para escutar as conversas nas ruas cabe à força de segurança e é validada pela tutela, não havendo intervenção judicial (do Ministério Público ou do tribunal) prévia como é exigido no Código de Processo Penal para as interceções telefónicas, incluindo as escutas ambientais.
A lei de videovigilância admite este recurso, quando houver um "perigo concreto para a segurança das pessoas e bens", mas não define os casos, tendo a CNPD por regra não o autorizar. As dúvidas legais, todavia, surgem: "Tem de ser muito bem avaliado se a captação de som traz mais vantagens ou inconvenientes. Deve haver um aproveitamento desses recursos, mas tem sempre de ser visto à luz da proporcionalidade e sempre com controlo da autoridade judiciária. Ou seja, terá sempre de haver uma intervenção judiciária, no mínimo, através do Ministério Público (MP). Estamos perante uma situação em que esta captação e gravação de som em locais públicos, equivalente às chamadas escutas ambientais, podem ser autorizadas apenas administrativamente, uma vez que a decisão cabe apenas à força de segurança. E isso tem os seus riscos", alerta o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, que também presidiu ao Conselho de Fiscalização das secretas.
No âmbito do processo de revisão da videovigilância, confirmado publicamente pela secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, a PGR foi consultada sobre a "admissibilidade" destas "escutas". No parecer publicado no passado dia 28 de julho em Diário da República, cujo relator foi o procurador Paulo Dá Mesquita, a PGR concorda com a "admissibilidade" do procedimento, embora avise que, quando no raio da captação do equipamento puderem ser abrangidas "casas ou edifícios habitados", será necessária "uma autorização judicial". Isenta o governo de pedir parecer à CNPD, recordando que para a captação de imagens a validação da comissão deixou de ser vinculativa desde 2012.
A CNPD não quis comentar a posição do governo nem da PGR, remetendo para os seus pareceres publicados anteriormente. No Bairro Alto, a CNPD considera que, dada a estrutura das ruas e o local onde estão fixadas as câmaras, é grande a hipóteses de se captarem conversas no interior de habitações e questiona mesmo a gravação de sons num espaço público de diversão sem a fundamentação do "perigo concreto" exigido por lei.
Na recente visita do Papa Francisco, a CNPD abriu uma exceção e autorizou a GNR a captar e gravar o som através das câmaras espalhadas pelo Santuário de Fátima. A ameaça terrorista e a possibilidade de ocorrerem outros crimes graves sustentaram os argumentos policiais. O que não é o caso em todos os locais onde existem estes sistemas, como o Bairro Alto.
Tem sido entendimento desta comissão que a lei fixa uma proibição geral de captação de som, admitindo excecionalmente tal operação no caso de perigo concreto para segurança de pessoas e bens. Todavia, tal exceção está limitada, não podendo ser autorizada sempre que afete, de forma direta e imediata, a intimidade das pessoas, ou resulte na gravação de conversas de natureza privada.
Polícias avaliam a "proporcionalidade"
entre segurança e privacidade
O Ministério da Administração Interna não quis dar informações sobre as alterações que pretende fazer à lei, mas diz que, no caso do Bairro Alto, o despacho de renovação "foi elaborado no âmbito da legislação em vigor, não existindo qualquer relação entre o seu conteúdo e as alterações que, em sede de revisão legislativa, estão a ser executadas". O gabinete de Constança Urbano de Sousa diz que "a alteração visa, tão-só, conformar a autorização ao texto da lei", não devendo "o decisor ir além ou ficar aquém do âmbito que a lei lhe determina". Salienta que, "no caso em concreto, o sistema de videovigilância em funcionamento no Bairro Alto não proceda à captação e gravação de som". Reconhece que a lei "não contém a definição de "perigos concretos" e que "este conceito tem construção de matriz constitucional e legal, conforme pode ler-se no parecer do Conselho Consultivo da PGR". Essa definição, diz a PGR, "depende do juízo da força ou serviço de segurança, sobre a necessidade, adequação e proporcionalidade dessa captação em face dos específicos fins de manutenção e segurança e ordem públicas e prevenção da prática de crimes prosseguidos, bem como dos efeitos colaterais sobre direitos individuais à privacidade e palavra". Para a PGR, as "conversas realizadas em espaço público de utilização comum, a circunstância de se destinarem a um uni- verso restrito de ouvintes unidos por uma expectativa de reserva e sigilo, não determina uma proteção irrestrita contra a suscetibilidade de captação de sons, sendo certo que, em regra, as conversas com relevo para a prevenção de infrações penais e que envolvem perigo concreto para a segurança de pessoas e bens compreendem pactos de silêncio e pretensões de que o seu conhecimento seja reservado aos diretamente envolvidos".