Aplicada pena máxima ao homem que matou mulher à machadada

Rui Borges, de 44 anos, foi condenado a 22 anos por homícido qualificado e mais 9 anos por violência doméstica, dos quais só cumprirá 25 anos.
Publicado a
Atualizado a

O Tribunal de Vila Real aplicou hoje a pena máxima de 25 anos de prisão ao homem que matou a mulher à machadada, em 2014, num bairro social daquela cidade.

Rui Borges, de 44 anos, foi condenado a 22 anos pelo homicídio qualificado e de 9 anos e meio por três crimes de violência doméstica contra a vítima e um dos seus filhos menores.

O arguido terá ainda que pagar uma indemnização de 155 mil euros aos dois filhos da vítima. O homicídio ocorreu em julho de 2014, quando Rui Borges, com um machado, desferiu vários golpes na cabeça e pescoço de Tânia Silva, de 33 anos e com quem vivia há 14 anos.

De acordo com a Lusa, durante a leitura do acórdão, o juiz classificou o crime como "hediondo" e "monstruoso", frisando que "a gravidade dos factos é enorme".

Durante o julgamento, Rui Borges assumiu ter discutido com a mulher nesse dia, mas terá sido ela quem o ameaçou com um machado enquanto este se encotrava de joelhos a chorar. O homícida diz não se lembrar de nada, apenas que se levantou, pegou no machado e que atingiu Tânia Silva. Rui Borges alegou legítima desfesa, argumento não aceite pelo tribunal, que considerou que este se trata de um homem ciumento e possessivo.

O juiz desvalorizou ainda a carta que o arguido terá encontrado, escrita pela mulher, e que este considerou ser uma prova de traição, mas referiu que não ficou convencido de que a morte tenha sido causada por vingança.

Apesar disso, o magistrado disse que não considera o ciúme um "motivo fútil" e que este sentimento "atormenta as pessoas", no entanto, salientou também que não justifica a atitude de Rui Borges.

O tribunal deu como provado que Tânia Silva foi vítima de violência doméstica, sendo que primeiro semestre deste ano já morreram nove mulheres vítimas de violência doméstica, o juiz frisou que a justiça "tem que dizer, através da aplicação da lei, que isto não pode ser tolerado".

O tribunal considerou ainda "uma atitude difícil de entender" a chamada que o homicida fez à filha, logo após o crime, a dar-lhe instruções relativamente ao dinheiro.

A defesa do arguido referiu que só spós a leitura do acórdão e conversa com Rui Borges saberão se irá haver recurso.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt