Tribunal de Relação arrasa juiz que deixou espião ir para casa
O agente do SIS, suspeito de vender à Rússia documentos secretos nacionais e da NATO, não foi proibido de falar com o alegado cúmplice russo e "concertar" com ele a sua defesa
O Tribunal de Relação de Lisboa criticou duramente, em acórdão proferido esta semana, a decisão do juiz de instrução criminal, Ivo Rosa, por ter deixado o espião do SIS, suspeito de vender segredos à Rússia, aguardar o julgamento em casa com pulseira eletrónica e por ter ignorado os alertas do Ministério Público (MP) em relação ao perigo de fuga e perturbação do inquérito . O espião não foi proibido sequer de falar com os alegados cúmplices de Moscovo para arquitetar a sua estratégia de defesa.
Frederico Carvalhão Gil foi detido, a 21 de maio em Itália, quando se encontrava com o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov, que pertencerá às secretas russas, sob a suspeita de estar a passar informação classificada a Moscovo. As autoridades apreenderam 10 mil euros, supostamente do pagamento pelas informações dadas e vários documentos classificados como secretos, entre os quais relatórios de segurança na NATO. Foi extraditado para Portugal a 9 de junho e, uma semana depois, o juiz Ivo Rosa libertou-o e permitiu que fosse para casa com pulseira eletrónica. Está indiciado pelos crimes de espionagem, violação de segredo de Estado, corrupção e branqueamento de capitais. Alegou, em sua defesa, que o encontro com o russo era para tratar de um negócio de venda de azeite.
Em resposta a um recurso do MP a contestar a decisão de Ivo Rosa, os desembargadores do Tribunal de Relação consideram que o despacho do magistrado "enferma de um claro vício de falta de fundamentação". Assinalam que o magistrado não apresenta as razões que o levaram a entender que, ao contrário do que o MP advogava, não estava verificado o "perigo de perturbação da preservação e veracidade da prova".
Subscreva as newsletters Diário de Notícias e receba as informações em primeira mão.
Para estes magistrados esta avaliação não se entende "quando é certo que o arguido poderá desenvolver todos os contactos que entender, com quem quer que seja, sem qualquer controlo, nomeadamente, concertando a sua defesa com a de Sergey Nicolaevich Pozdnyakov, ou mesmo sendo por este visitado, ou por alguém a seu mando, de forma a deturpar a produção de prova, pelo menos até que Sergey Nicolaevich Pozdnyakov venha a ser inquirido ou até ser proferido o despacho final de inquérito". Os desembargadores salientam o facto de Ivo Rosa nem ter "acautelado a proibição de contactos com o suspeito ou com elementos ligados à embaixada russa".
No seu recurso, os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) assinalam que o juiz não teve em conta, nem rebateu, nenhum dos argumentos por ele apresentados em relação ao perigo da sua libertação na conservação da prova, na continuação da atividade criminosa e na perturbação da ordem e tranquilidades públicas, que, tal como o perigo de fuga (este admitido pelo juiz ao determinar o uso da pulseira eletrónica), são os pressupostos que podem justificar a medida de coação mais grave, que é a prisão preventiva.
Os procuradores lembram que nem o perigo de fuga pode ser descartado, uma vez que Carvalhão Gil é casado com uma cidadã georgiana, que vive na Geórgia, país onde o arguido já esteve, o que pode sustentar o argumento do "perigo de fuga" para justificar a prisão preventiva. Salientam que "todo o conjunto de factos indiciados" apontam "sem qualquer margem para dúvida a gravidade dos factos em investigação, a preparação profissional do arguido, enquanto agente do SIS, para atuações de vigilância e contra-vigilância, inerente a tais funções, bem como a forma dissimulada com que preparou os encontros com o espião russo do SVR, para a venda de informações abrangidas pelo segredo de Estado e segredo Nato".
Recordam também o facto de, quando foi interrogado no Tribunal a versão apresentada por Carvalhão Gil para o encontro com o russo "não ter merecido qualquer credibilidade por parte" de Ivo Rosa. É feita também referência à "surpresa manifestada pelo SIS", cuja direção acompanhou e colaborou na investigação, em relação à decisão de Ivo Rosa.
Os desembargadores reconhecem "razão" ao MP no protesto, mas, dado o tempo que se passou entretanto e sem que "nenhuma nova circunstância" tivesse chegado ao processo, mantém o espião em casa. Um dos fatores que pode alterar a medida está nas mãos das autoridades italianas. Conforme o DN noticiou esta semana, Itália, que libertou o russo poucos dias depois da deteção, não está a cooperar com Portugal e recusa-se a enviar as provas apreendidas a Nicolaevich Pozdnyakov.