Chega defende aumento do tempo de residência para filhos de estrangeiros receberem nacionalidade
Deu entrada no Parlamento esta quarta-feira, 11 de junho, um projeto de lei do Chega que altera a Lei da Nacionalidade. Uma das mudanças visa dificultar o acesso à naturalização para bebés filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. O partido de André Ventura propõe que, para ter direito à nacionalidade, os pais da criança tenham de morar há, pelo menos, seis anos em Portugal. Isto no caso dos cidadãos de língua oficial portuguesa.
Para os restantes, a exigência proposta é de 10 anos de residência Portugal. Atualmente, este direito é facultado para bebés nascidos em território nacional se um dos pais viver no país há pelo menos um ano, independente de ter ou não título de residência.
Esta alteração foi aprovada pelo Parlamento em 2020. Na altura, votaram contra o PSD, o CDS e do Chega (então com apenas com um deputado) e a Iniciativa Liberal absteve-se. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei alguns meses depois.
Para os adultos também são propostas mudanças pelo partido de André Ventura. No caso de cidadãos nascidos na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o período de moradia passaria de cinco para seis anos e 10 anos para os restantes.
No entanto, há mais requisitos a obedecer: "obtenham aprovação no Teste Nacional de Integração e Cidadania", "terem idoneidade cívica" (sem explicar exatamente os critérios) e "possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência".
Neste projeto de lei, o Chega propõe ainda que, nos critérios que constituem um fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, passe a estar igualmente previsto “a prática reiterada de comportamentos, condutas ou declarações ofensivas da dignidade da nação e dos seus símbolos políticos, históricos e culturais fundamentais”.
Retirar nacionalidade a quem "humilhe a nação"
O mesmo projeto agora apresentado ainda propõe que seja retirada a nacionalidade, a quem a tenha obtido por naturalização, se cometer crimes graves e incentive “o ódio ou humilhação da nação”. Como exemplo, o partido de André Ventura aponta a ofensa “de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais”.
O Chega ainda defende que os crimes que devem acarretar a perda de nacionalidade incluem, por exemplo, a “participação em organizações terroristas, o envolvimento em crimes contra a segurança do Estado ou qualquer conduta que configure um atentado contra os fundamentos do Estado de direito democrático”.
Um projeto de lei desta natureza já tinha sido apresentado pelo Chega em 2021, quando André Ventura era deputado único, mas não tinha sido admitido pela Assembleia da República, após a comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias ter considerado que era inconstitucional, por atentar contra princípios da lei fundamental como a igualdade de tratamento ou o impedimento de qualquer pena acarretar a perda de direitos civis, profissionais ou políticos.
O partido considera que “a nacionalidade não deve ser entendida como um direito absoluto e intocável, sobretudo quando é instrumentalizada para comprometer os valores e instituições da República”.
Além deste caso, perderia também a nacionalidade, “independentemente da pena aplicável”, quem for “condenado por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada pelo tribunal português, pelo crime de terrorismo”, ou por crimes como “ultraje de símbolos nacionais e regionais”, “coação contra órgãos constitucionais” ou ligações com o estrangeiro.
*Com Lusa
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