Parlamento vota em comissão alterações ao diploma que permite construir em solos rústicos
Foto: Gerardo Santos

Parlamento vota em comissão alterações ao diploma que permite construir em solos rústicos

Alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos vão ser votadas na especialidade, na quarta-feira. PSD aceitou as principais mudanças defendidas pelos socialistas.
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As alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos vão ser votadas na especialidade, na quarta-feira, no parlamento, com propostas de vários partidos, incluindo do PSD, que aceitou as principais mudanças defendidas pelos socialistas.

O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por deliberação dos órgãos municipais, desde que destinados à construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro.

O diploma entrou em vigor após na sua apreciação parlamentar, requerida por BE, PCP, Livre e PAN, as resoluções para cessar a vigência do decreto-lei terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, abstenção do PS e a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.

O PS apresentou propostas de alteração ao diploma, após o PSD aceitar as principais modificações impostas pelos socialistas, para evitar a revogação, que baixaram à especialidade com outras do Chega e dos sociais-democratas.

Entretanto, BE, IL e Livre também apresentaram propostas para serem votadas na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação.

As alterações apresentadas pelo PS, em 24 de janeiro, passam, em vez do conceito de habitação de "valor moderado" do Governo, pela substituição por habitação pública, para "arrendamento acessível" ou "habitação a custos controlados", e que os usos complementares visam funcionalidades relacionadas com a habitação.

A proposta repõe o critério territorial de "contiguidade com o solo urbano", para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à "inexistência de áreas urbanas disponíveis", e após demonstração dos impactos nas infraestruturas existentes e previsão das novas, e da "viabilidade económico-financeira da proposta", com identificação de fontes de financiamento e encargos públicos.

Outra alteração visa as áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), introduzindo "um segundo grau de verificação" que, respeitando "a vontade última das autarquias", seja elaborado em solos que não sejam exclusivamente públicos um parecer das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), não vinculativo.

Ainda em termos da REN, a proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as áreas "estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos", de "elevado risco de erosão hídrica do solo" e de "instabilidade de vertentes".

Os socialistas querem ainda revogar a possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes e defendem a redução do prazo para concretizar as obras de urbanização em solos reclassificados, de cinco para três anos, eventualmente prorrogado em metade deste tempo após avaliação dos resultados.

O PS propôs inicialmente que o diploma vigore durante três anos contados após a "produção de efeitos", mas uma nova proposta sobe para quatro anos, que podem ser prorrogados depois de avaliação do aumento das habitações a custos controlados ou no arrendamento acessível, nos terrenos reclassificados, e da manutenção ou redução do valor mediano das vendas e rendas por metro quadrado em novos contratos.

O PSD propôs inicialmente alterações ao artigo 199.º, mantendo que "ficam suspensas" as normas das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, retirando "automaticamente", mas numa nova proposta defende que a suspensão não se aplica às áreas que tenham adquirido características de solo urbano, ou com obras de urbanização em curso e parâmetros urbanísticos em pedido de informação prévia.

Os sociais-democratas incluem a maioria das exigências socialistas, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto nas infraestruturas existentes e encargos do "seu reforço", a "contiguidade" urbana, e a "habitação a custos controlados" e "arrendamento acessível".

Nas áreas a reclassificar mantêm-se integradas na REN e Reserva Agrícola Nacional (RAN) e mediante parecer dos serviços municipais ou entidade com competência técnica devem ser planeadas e executadas medidas para "salvaguardada da preservação dos valores e funções naturais fundamentais" e "prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens".

A proposta social-democrata prevê que o diploma com as alterações "retroage a 31 de dezembro de 2024".

A alteração ao RJIGT foi promulgada pelo Presidente da República, apesar de Marcelo Rebelo de Sousa ter considerado que a lei constitui "um entorse significativo [sic] em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local".

Livre contra reclassificação de solos na RAN e liberais recusam apenas habitação pública

O Livre propõe, nas alterações ao diploma que permite reclassificar solos rústicos em urbanos, no parlamento, a proibição de construção em todos os terrenos da Reserva Agrícola Nacional, enquanto a Iniciativa Liberal quer retirar "tiques dirigistas" da habitação pública.

O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas o parlamento vai votar alterações ao diploma apresentadas por várias forças partidárias.

Além das alterações propostas por PS, PSD e Chega, no dia em que foram recusados os projetos de resolução de BE, PCP, Livre e PAN para a cessação da vigência do decreto-lei, também BE, Livre e IL entregaram propostas de alteração, a serem votadas na quarta-feira, na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação, antes de subirem a plenário.

A proposta do Livre, na nota expositiva, considera que as alterações ao RJIGT em vigor "contrariam as boas práticas de ordenamento do território, ao flexibilizar as regras para a reclassificação de solos rústicos em urbanos".

Embora tenha defendido a revogação do diploma, o partido, numa ótica de "minimização dos riscos", propõe que a reclassificação para solo urbano deve incluir a demonstração da "indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente", o impacto nas infraestruturas e previsão dos encargos para o seu reforço, além "da viabilidade económico-financeira da proposta", com identificação das fontes de financiamento.

O Livre propõe também a retirada da possibilidade de construção de alojamentos agrícolas fora dos aglomerados, a impossibilidade de construção em todas as zonas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, independentemente dos regimes de proteção, e em todos os terrenos da Reserva Agrícola Nacional (RAN), e não apenas nas classes A1 e B.

A reclassificação dos solos deve ser fundamentada em parecer técnico dos serviços municipais e "parecer vinculativo" da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), admitindo-se a reclassificação na RAN e Reserva Ecológica Nacional (REN) apenas se for demonstrado que a alteração supera de forma considerável o benefício de manter a função e valores ecológicos ou contributo para a preservação dos recursos naturais.

O município possui direito de preferência na transmissão de prédios ou de frações construídas em solos reclassificados e, nos casos de terrenos de propriedade não exclusivamente pública, as alterações dependem de parecer vinculativo da CCDR, enquanto a possível prorrogação do regime é precedida de discussão na Assembleia da República e "consulta pública" com "duração mínima de 30 dias".

A proposta da IL defende que "os municípios podem determinar a reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, sempre que a finalidade seja habitacional ou conexa", desde que "pelo menos 700/1.000 da área total de construção acima do solo se destine a habitação", retirando a menção a "pública, ou a habitação de valor moderado".

A existência ou a garantia de "infraestruturas gerais e locais" também é suficiente, deixando cair a necessidade de "equipamentos de utilização coletiva" e de "espaços verdes adequados".

Os liberais propõem ainda a eliminação da "possibilidade de majoração até 20 % do índice de construção aplicável em áreas específicas a delimitar pela alteração simplificada", na condição da percentagem da área total de construção correspondente à majoração ser afeta a habitação.

Na nota justificativa, a IL refere que pretende "retirar as burocracias que afastem a possibilidade de tornar este projeto de simplificação de requalificação de solos efetivamente uma legislação para construir habitação, sem tiques dirigistas que afetam a efetividade da medida".

Na proposta do Chega é defendido que a prevista reclassificação do solo fundamentada em parecer técnico seja "de entidade independente ao município com competência técnica para o efeito", e acrescenta-se que a reclassificação de terrenos "da REN e Reserva Agrícola Nacional [RAN]" seja "acompanhada de relatório técnico detalhado" com "análise de impacte ambiental, social e económico" e "justificação da necessidade da reclassificação".

Nos solos da REN e RAN acrescem ainda "pareceres vinculativos" e convocação pela câmara municipal de conferência procedimental, antecedida de consulta pública por, no mínimo de 20 dias do projeto de deliberação, para ser submetido à assembleia municipal, e que o valor moderado "não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel".

O BE propõe que, no artigo relativo às condições para a alteração de terrenos rústicos, "a reclassificação para solo urbano" não pode "abranger solos em áreas sensíveis, na REN ou na RAN".

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