"Sempre defendi o voto obrigatório"

Oitava revisão constitucional está em marcha. Confinamento, metadados, voto aos 16 anos e mandato único de sete anos para o Presidente da República geram polémica. Para o constitucionalista, a mudança justifica-se e há caminhos cruzados entre PS e PSD que podem levar a um acordo.

Advogado, constitucionalista, professor e opinador, Jorge Bacelar Gouveia analisa o processo de revisão constitucional - se vem no tempo certo e, já que vai acontecer, se deve tratar apenas dos assuntos urgentes ou se pode ir mais fundo. As propostas do PS e PSD para confinamento e metadados estão bastante próximas e deixam, por isso, caminho aberto a esse acordo. Apesar de haver oito projetos em discussão, o processo fica na mão dos dois maiores partidos, uma vez que as alterações à lei fundamental exigem uma maioria de dois terços dos deputados.

Parece-lhe que as propostas de socialistas e sociais-democratas, no caso dos metadados e dos confinamentos, deixam espaço para um entendimento fácil?
Julgo que sim. Recordo que o processo se iniciou com alguma estratégia e antecipação com o projeto do Chega e a revisão constitucional só pode começar quando alguém dá o pontapé de saída, havendo depois um prazo de 30 dias em que todos os outros partidos, se assim entenderem, devem apresentar os seus projetos. De facto, o Chega ficou com essa vitória tática de ter iniciado o processo de revisão constitucional.

Mas como diz António Costa, isto é como acaba e não como começa.
Sim, e certamente o resultado final será muito diferente daquele que o Chega pretende. De facto, acho que a atenção deve ser dirigida aos projetos dos dois maiores partidos, PS e PSD, e há aspetos que julgo que são consensuais. Posso dizer que são aspetos que de certeza garantem uma revisão constitucional que será a oitava, neste caso, quer no aspeto dos metadados, quer no aspeto do confinamento. Embora haja algumas diferenças, sobretudo na questão do confinamento, mas o que me parece importante é permitir o confinamento, mas sempre com uma validação judicial. Aqui haveria duas hipóteses: uma já existe e é através do estado de emergência, mas não se pretende que isso seja utilizado porque é um mecanismo difícil e que envolve uma grande maquinaria de intervenções institucionais. Mas permitir-se que possa haver um confinamento por autoridades administrativas de saúde, no entanto, a meu ver, isso teria sempre de ser com intervenção de um juiz. Mesmo que fique consagrado na Constituição uma nova alínea do artigo 27, n.º 3, com essa possibilidade, penso que tem sempre de ser confirmada com um juiz. Ou seja, não basta apenas dizer na Constituição que as autoridades administrativas de saúde podem fazer esse confinamento.

A propósito desse assunto, a declaração dos confinamentos gerais e de quarentena em situação de pandemia, sem estado de emergência, já foi qualificada pelo Tribunal Constitucional como inconstitucional.
Sim, umas 20 e tal vezes, salvo erro.

"Dizem que não se pode mexer no preâmbulo porque é uma peça histórica, mas acho que a Constituição não é um museu, é um texto vivo e normativo que a cada momento deve tomar as rédeas da vida coletiva."

Poderá haver aqui algum sucesso nessa revisão?
A tentativa seria colocar na Constituição essa possibilidade para não ser necessário declarar o estado de emergência, visto que as decisões do Tribunal Constitucional foram feitas precisamente quando houve confinamento fora do estado de emergência. Portanto, a solução é permitir que isso não seja inconstitucional numa situação seminormal, mas não tão grave que levasse ao estado de emergência. Ainda assim, penso que não se pode substituir a intervenção de um juiz, porque embora um confinamento não seja propriamente uma prisão preventiva, é uma privação de liberdade. O direito à liberdade é muito importante e manter as pessoas fechadas em casa, ainda que por uma questão de saúde que não é bem equivalente à razão de uma prisão domiciliária, deve sempre ser objeto de intervenção de um juiz.
Considera, então, que os argumentos do PS e do PSD podem não convencer o Constitucional?
Sim. Aquilo que ouço dizer é que uma parte dos deputados do PS discorda do projeto, precisamente porque não garante essa intervenção do juiz para validar um confinamento.

Mas, de alguma forma, não é estarmos a dar aos juízes um poder que é relativo? Por exemplo, havia juízes negacionistas, portanto, o julgamento de se seria ou não necessário um determinado confinamento estaria nas mãos da justiça sendo uma questão de saúde pública. Não seria perigoso?
Não, porque esse é um perigo geral, também há juízes que podem determinar prisão preventiva para uma pessoa sem qualquer razão para tal. Portanto, é um risco da atividade haver bons e maus juízes, assim como há bons e maus profissionais em qualquer profissão. E a esse propósito, recordo que quando foi feito o primeiro estado de emergência, houve um estudo muito interessante realizado pelo juiz Edgar Lopes. Até vi, para grande espanto meu e com grande coragem desse juiz, um juiz a dizer que nem mesmo as medidas que estão a ser tomadas no âmbito do estado de emergência podiam ser constitucionais, porque o artigo 27 não tinha como possibilidade o confinamento domiciliário. O artigo 27 fala apenas de uma questão que tem a ver com a saúde, que é o internamento como medida de segurança por anomalia psíquica, mas a questão do confinamento não é uma anomalia psíquica, é devido a uma doença de outro foro. Portanto, se para esse caso era necessária a intervenção de um juiz, então para este também deveria ser colocada uma alínea no artigo 27 nesse sentido. Penso que pode haver juízes negacionistas ou pessoas que não se enquadrem na sua profissão, mas isso são sempre exceções e é o risco normal de qualquer atividade.

Mesmo que não vá avante essa proposta, esta revisão constitucional pode trazer mudanças expressivas ao nível dos direitos, garantias e liberdades para os portugueses?
Estou esperançado que sim, aliás, tenho essa esperança e quase essa certeza. Repare, não há nenhuma revisão constitucional desde 2005 e dessa data até agora, até 2022, muita coisa mudou em Portugal e no mundo.

O que espera é que haja mudanças expressivas para mais direitos, mais liberdades e mais garantias?
Exatamente. Além destes dois temas que se referiu, que alguns interpretam como sendo temas que vão restringir as liberdades, não vejo assim, pelo contrário. Porque temos o direito à liberdade, mas também temos outro de que se fala muito pouco, que é o direito à segurança e também à segurança sanitária, já agora. Porque a segurança sanitária também é uma das dimensões que nos garante o direito à vida, e o direito a viver sem doenças é fundamental. Portanto, quando ouço um discurso libertário sobre como estas medidas vão reduzir os nossos direitos, fico um pouco espantado, porque estas medidas pretendem acomodar um melhor equilíbrio com um outro direito de que não se fala, que é o direito à segurança sanitária. Temos de conjugar estes dois direitos, mas além dos dois que estão em equação, o direito à liberdade e o direito à segurança, acho que há outros direitos que estão a ser colocados em cima da mesa e que podem ser acrescentados em várias áreas. Penso que no contexto atual, depois destes anos todos sem qualquer mexida na Constituição, esta é uma oportunidade de ouro para os deputados poderem acrescentar novos direitos na Constituição e fazerem novos equilíbrios relativamente aos que já existem.

"Sempre achei que uma revisão constitucional nunca poderia cingir-se apenas a estes dois temas [metadados e confinamentos], precisamente porque passou tanto tempo desde a última revisão em 2005. Muita coisa mudou e há muita coisa que precisa de ser alterada."

Esse é um ponto comum e o outro é o imbróglio constitucional relativo à lei dos metadados, chumbada pelo Tribunal Constitucional. O PS abre aqui uma nova exceção, "permitindo o acesso mediante a autorização judicial dos serviços de informações a dados de base, de tráfego e de localização de equipamentos, bem como a conservação dos equipamentos". Faz sentido esta exceção?
Faz sentido, é necessária, e ainda bem que o Partido Socialista considera isto neste momento. Lembro-me de que até há pouco tempo dizia-se que não era necessário fazer qualquer alteração à Constituição e que o assunto se resolvia por lei ordinária, mas sempre achei que não. Finalmente chegámos à conclusão de que era insuficiente, porque há uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, aliás várias, que são exageradas e hiperbólicas, e levam ao extremo um certo garantismo. Esta decisão depois acabaria por ser transposta para várias decisões do nosso Tribunal Constitucional, e acabou por cair num certo academismo. De facto, houve a decisão de invalidar todas as provas obtidas através de metadados de forma, a meu ver, exagerada e desnecessária, e com consequências gravíssimas na investigação criminal que foi feita durante anos e anos. Além da destruição retroativa, mesmo que a decisão não o diga, mas tem necessariamente efeitos retroativos, porque será sempre uma decisão penal que será mais favorável aos arguidos, porque vai retirar ao Estado as provas que tinha contra eles. Portanto, mesmo que se diga que não é retroativo, claro que é retroativo. A culpa não é minha, nem de muitos outros, a culpa é de quem devia ter feito a lei a tempo e não a fez, e isto prolongou-se durante muitos anos. Mas tem de haver uma alteração da Constituição para garantir que haja uma decisão do Tribunal Constitucional que não volte a invalidar o acesso aos metadados. Depois, também há um problema mais complicado de relação com a própria União Europeia no que diz respeito a estas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Ainda falando nos metadados, o PS argumenta com a "salvaguarda da defesa nacional, da segurança interna e prevenção de dados de sabotagens, da espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça, e criminalidade altamente organizada". Já o PSD, enuncia o mesmo objetivo, mas mais sucinto: "A lei pode autorizar o acesso do sistema de informações da república aos dados de contexto resultantes de telecomunicações, sujeito a decisão e controlo judiciais". Qual dos dois partidos lhe parece mais bem preparado para esta alteração que é proposta?
Nos metadados temos dois assuntos diferentes que é bom não confundir. Uma coisa, é o acesso aos metadados para a investigação de crimes já praticados, o que é um assunto que tem a ver com a investigação criminal. E foi sobre esse assunto que o Tribunal Constitucional tomou a decisão de invalidação de todas as provas obtidas através de metadados armazenados pelas empresas. Uma coisa diferente, mas também importante, é saber se os serviços de inteligência devem ter acesso a metadados, mas que não é num contexto de investigação criminal. Porque, na realidade, os serviços de inteligência não fazem investigação criminal, apenas fazem investigação prévia no sentido de descobrir cenários disruptivos da sociedade, de sabotagem, terrorismo, etc. Portanto, os serviços de inteligência não são serviços de investigação criminal, mas acho bem ambas as coisas, e até que enfim.

Portanto, do ponto de vista da segurança interna, justifica-se esta alteração?
Sim, justifica-se. E justifica-se do ponto de vista da segurança interna a facilitação ou o ficarmos sem dúvidas sobre o acesso por parte dos órgãos de investigação criminal aos metadados, dentro das condições devidamente autorizadas por um juiz de instrução. Mas também se justifica, no âmbito da segurança de Estado, não tanto da segurança interna, que os serviços de informações tenham acesso aos metadados para esses casos mais graves. A intervenção deles não é probatória, porque eles não investigam crimes, mas obtêm indicações seguras, através das escutas telefónicas, para a prevenção das coisas mais graves que podem acontecer ao Estado, que é precisamente a violação da segurança do mesmo. Aliás, todos os outros países têm escutas telefónicas através dos seus serviços de inteligência, só Portugal é que não tem, e há muito tempo que isto tem sido referido. Fico satisfeito por finalmente se ter reconhecido que é um problema e espero que venha a ser resolvido.
Já falámos de duas questões essenciais: a dos metadados e a dos confinamentos que estavam, aliás, de forma irregular na atual Constituição. Parece haver acordo, mais redação menos redação, entre estes dois temas. Esta revisão foi tida, ou nasceu, como uma revisão cirúrgica para tratar destes dois temas que, de facto, estavam com inconstitucionalidades. Mas agora a revisão abriu o seu leque e já há várias outras matérias.

Faz sentido ir mais longe e fazer uma revisão mais profunda?
Acho que sim, mas sempre achei isso. Sempre achei que uma revisão constitucional nunca poderia cingir-se apenas a estes dois temas, precisamente porque passou tanto tempo desde a última revisão em 2005. Muita coisa mudou e há muita coisa que precisa de ser alterada. No fundo, os partidos políticos - embora não o assumam -, reconheceram isso mesmo. Porque quando olhamos para os oito projetos, vemos uma quantidade enorme de propostas de alteração, que revelam a necessidade que o país sente em mexer na Constituição em muitas outras áreas que até agora tinham estado fechadas. E, já agora, se agora se vão abrir estas outras áreas à discussão, que se abra também à discussão na sociedade civil. Houve uma crítica pelo facto de os partidos terem apresentado os projetos sem auscultação dos cidadãos, também não é preciso ir tão longe, porque os partidos podem dar o pontapé de saída com os seus próprios órgãos. No entanto, o que espero deste processo que vai começar, é que não seja uma discussão apenas num circuito fechado e partidário, mas que haja audições e julgo que haverá certamente a criação de uma comissão eventual de revisão constitucional. Mas espero que haja uma efetiva participação da sociedade civil em muitas coisas que estão em cima da mesa, e não digo só as audições do costume, mas sim debates nacionais, auscultação às universidades, às instituições de justiça, de segurança, e da economia. Também deixo aqui este apelo para que esta participação seja realmente ampla e até gostaria que houvesse um referendo constitucional, mas já nem peço tanto porque sei que neste momento não é possível. Mas nos países verdadeiramente democráticos, ou mais democráticos do que nós, há referendos constitucionais, como é o caso em França e mesmo a Constituição espanhola foi referendada. Portanto, um referendo não é propriamente uma coisa desnecessária ou um luxo, acho que é uma necessidade democrática em certos assuntos mais graves, para que o povo possa participar. Isto agora não é possível, não está previsto e não há referendos constitucionais, mas é outra questão que também devia ser colocada em cima da mesa.

Esta Constituição que temos está datada, tem um lastro ideológico muito forte, e o preâmbulo precisa de ser mudado, ou nada disto é importante?
O preâmbulo precisa de ser mudado.

E o que é que mudaria?
A famosa frase "Abrir caminho para uma sociedade socialista", já fui deputado entre 2009 e 2011 e já na altura votei nesse sentido. Ainda que contra a vontade do meu próprio partido. Dizem que não se pode mexer no preâmbulo porque é uma peça histórica, mas acho que a Constituição não é um museu, é um texto vivo e normativo que a cada momento deve tomar as rédeas da vida coletiva. Não devemos manter no preâmbulo expressões só porque são muito bonitas, feitas por pessoas muito importantes, ou porque correspondem a uma época histórica que queremos sempre manter na memória. Se é para isso, então fazemos um museu constitucional, mas a Constituição não é um museu constitucional, é um texto vivo e que deve viver para a realidade que temos hoje. E hoje não estamos certamente a caminho de uma sociedade socialista, seja lá o que isso for, portanto, acho que essa frase deve ser eliminada do preâmbulo.

É uma Constituição ideológica, tendo em conta que foi feita no pós-ditadura, no tempo do PREC, é uma Constituição que fazia sentido em 1976, mas que agora já não faz em muitas coisas em 2022?
Tem vindo a melhorar, tem vindo a ser-lhe retirada essa carga ideológica, sobretudo em 1982, 1989, e com a entrada de Portugal na União Europeia também houve coisas que foram alteradas. Onde os aspetos mais datados se notam é na Constituição económica, em que há realmente algumas normas que hoje não se aplicam e outras que têm uma interpretação, mas têm a aplicação inversa. Por exemplo, a norma que diz que o ensino superior deve caminhar no sentido da sua gratuidade, eu vejo-o é a caminhar no sentido contrário porque é cada vez mais caro. Portanto, nalguns casos, tem havido a retirada desses marcos ideológicos que ficaram logo a seguir ao 25 de Abril de 1974 e, nesse aspeto, a Constituição tem vindo a evoluir. Agora, há um outro assunto em que se nota uma grande evolução, sobretudo nos aspetos económicos que têm a ver com a saúde e com a educação. A Constituição partiu de um pressuposto de um tempo em que havia iniciativa privada escassa, quer em matéria de saúde, quer em matéria de educação. Atualmente, não é assim porque metade da saúde é privada e isto não era assim nos anos 70. Portanto, penso que o Estado Social deve manter-se, mas também deve ter a lucidez de se adaptar aos novos tempos e perceber que a iniciativa privada pode produzir bens públicos de forma mais eficiente. E que isso não tínhamos descoberto, nem tínhamos aprendido a fazer há dez, vinte, ou trinta anos. Nesse sentido, penso que pode haver uma melhor articulação entre uma iniciativa privada económica em certos setores que tradicionalmente pertencem ao setor público, mas nos quais o setor privado pode produzir bens e serviços, individuais e públicos, com a mesma eficiência ou até mais.

"Nos países verdadeiramente democráticos, ou mais democráticos do que nós, há referendos constitucionais, como é o caso em França e mesmo a Constituição espanhola foi referendada."

A saúde é outro campo de batalha entre a esquerda e a direita. O PSD quer que a Constituição consagre a complementaridade entre os serviços públicos, privados, e sociais, princípio que também consta dos projetos de revisão constitucional do Chega e da Iniciativa Liberal. À esquerda, o propósito é precisamente o oposto, e na proposta do Bloco lê-se que "o Estado deve garantir uma saúde racional, equitativa e eficiente, com cobertura de todo o país em recursos humanos, e em unidades de saúde pública e de gestão pública". Deve a lei fundamental incluir com este detalhe as propostas para a saúde?
Acho que não. Acho que a Constituição deve reconhecer que há direitos económicos e sociais, que são um garante de conquista do Estado Social. Sei que para muitos, atualmente, o Estado Social está em crise ou que até nem deveria existir, mas penso que essas pessoas não queiram regressar ao Estado Liberal do século XIX. Mas devemos aceitar as reformulações no Estado Social e o Estado só pode subsistir através de uma melhor coordenação entre setor público, privado, e social. E acho que a Constituição não se deve comprometer com modelos concretos e até quase regulamentares de gestão ou de certas atividades que só podem ser públicas e não privadas. Portanto, acho que o que está na Constituição está bem, talvez se possa frisar um pouco a tal colaboração entre os diversos setores, e não muitas vezes o setor privado competir com o público, como acontece com algumas escolas privadas que abrem ao lado de públicas. Isso é que acho que não faz sentido, pois o que faz sentido é haver uma rede de estabelecimentos de saúde e de educação que seja racional, em que não haja sobreposições nem competições desenfreadas e disparatadas, e em que possa haver um plano racional em que a iniciativa privada e a propriedade privada também são um direito. Considerando ainda que devem ser reconhecidas como direito e na melhor conjugação possível entre os três setores.

A proteção do ambiente também poderá sair reforçada desta revisão constitucional e está em todas as propostas de alteração, à exceção da Iniciativa Liberal. Deve a Constituição também pronunciar-se sobre esta temática?
A Constituição já tem normas sobre o ambiente. Aliás, na altura em que foi feita, em 1976, foi até muito inovadora. Não sei se esse assunto se vai resolver através de uma nova norma constitucional, aliás, às vezes também há aqui um certo fetichismo ou o acreditar numa certa magia constitucional. Pensarmos que o facto de a norma constar da Constituição significa que, de repente, aquela norma se vai tornar numa coisa eterna.

Não vamos salvar o planeta com uma norma constitucional.
Não. E lembro-me de um episódio relativamente à Constituição da Argentina, antes da crise do século XXI, em que da Constituição constava que o peso argentino tinha o mesmo valor do dólar, mas um ano depois a Argentina estava na falência. Portanto, não é por se dizer na Constituição que uma moeda tem a mesma taxa de câmbio que outra, que isso garante alguma efetividade a essa mesma realidade.

"Tem de haver uma alteração da Constituição para garantir que haja uma decisão do Tribunal Constitucional que não volte a invalidar o acesso aos metadados."

Mas se a lei fundamental, de alguma forma, proteger os direitos ambientais e, por exemplo, os direitos dos animais, pode levar a uma práxis diferente.
Em relação aos direitos dos animais, há uma questão particular porque o Tribunal Constitucional tem considerado inconstitucionais as normas que criminalizam o abandono e os maus-tratos dos animais. Creio que, atualmente, temos uma perceção diferente sobre os animais, sobretudo os animais que são suscetíveis de dor ou os animais de companhia, porque é desumano maltratar os animais porque isso também afeta os nossos sentimentos. Acho que esses sentimentos de proteção e humanidade em relação aos animais devem ser protegidos e, portanto, não me repugna que a Constituição faça referência, nesse sentido figurado, aos direitos dos animais. Outra questão, é saber se essa proteção depois deve ser penal ou se bastará outro tipo de proteção menos pesada, como seja a proteção através de contra ordenações. Isso já é uma questão mais da política da conjuntura do dia-a-dia e não tanto de política constitucional. Penso que, desse ponto de vista, a referência deve ser justa e hoje há uma maior perceção social sobre a importância dos animais do que havia há 40 anos. Assim como o mesmo se passará noutras áreas, como o mundo digital ou outras questões dessa natureza.

Relativamente aos direitos cívicos, há pelo menos quatro propostas que pedem que o voto passe para os 16 anos, em vez dos atuais 18 anos. Parece-lhe bem?
Parece-me mal, muito mal, sou absolutamente contra. Aliás, essa ideia não é nova, e até acho curioso porque, penso que pelo menos o PSD propõe essa medida quando ela já tinha sido proposta há 20 anos pelo Partido Socialista. Não deixa de ser curioso registar este percurso. Mas acho mal porque temos a perceção de que a maturidade das pessoas não é aquela que era a maturidade das pessoas com a mesma idade há 40 anos. Depois, há outro problema associado a isso, porque então também vai haver maioridade aos 16 anos para comprar um carro ou uma casa, ou é só para votar? Porque então teríamos pessoas que com 16 anos podem eleger um Presidente da República, mas que não podem tirar a carta de condução, não podem comprar um apartamento ou um carro. Acho que há aqui algo que não funciona bem, porque ou é uma medida sistémica em que se baixa a maioridade para os 16 anos, mas para tudo, ou então isso não faz nenhum sentido. Acho que tem de haver coerência, até porque acaba por dar a ideia de que os políticos afinal estão preocupados é em ir buscar votos às pessoas o mais cedo possível. Neste caso, fazer ingressar no discurso político os menores a partir dos 16 anos. Não é que eles não devam participar, mas para esse tipo de participação cívica, não me parece que haja condições de maturidade antes dos 18 anos. Essa medida é manifestamente uma medida de propaganda e acho que não tem nenhuma coerência.

O Chega propõe o voto obrigatório. Parece-lhe bem?
Sempre defendi o voto obrigatório, não sendo do Chega, defendo o voto obrigatório. É curioso que o Chega o defenda, porque parece-me que até vai contra os interesses do próprio partido, se bem interpreto as coisas. Porque o voto obrigatório favorece sobretudo os grandes partidos em que há mais abstenção, porque os pequenos partidos de protesto são aqueles em que há menos abstenção.

Mas obrigar os cidadãos a votar, ou não, é uma decisão estrutural da sociedade.
Sei que os políticos, por uma questão de prurido, na sua maioria não querem o voto obrigatório, porque se sentem culpabilizados por uma certa má política de que, no fundo e no seu subconsciente, são responsáveis. Não diria as coisas com essa violência, e certamente não teria esse sentido de culpa, mas acho que deveria ser obrigatório porque numa democracia, um cidadão tem direitos, mas também tem deveres.

Mas isso não é transformar um direito num dever?
Não, porque é um dever votar. É como o dever de defender a pátria, a Constituição diz que é um direito e um dever de todos os portugueses defender a pátria, neste caso, é um direito e um dever de todos os portugueses participar politicamente na vida política. Portanto, têm o direito de escolher livremente o partido ou não escolher nenhum.

Mas perdem o direito de não escolherem.
Não, porque podem ir lá e com o seu voto dizerem o que querem para a sociedade. E isso significa que eles estão interessados, devem estar interessados, e obrigados a participar na vida política da sua comunidade.

O PSD quer encolher o mandato do Presidente da República para um só de sete anos, em vez de dois com duração total de dez. Esta proposta não será exatamente o contrário do que tem vindo a ser feito noutros países da Europa?
Sou contra essa proposta, porque já parte de um pressuposto psicológico que não está confirmado na nossa história constitucional recente, que é o pressuposto de que o Presidente da República se vai portar mal no segundo mandato, em relação ao primeiro. Ou seja, haveria aqui uma esquizofrenia entre um primeiro mandato fofinho e um segundo mandato em que o Presidente da República se sentiria na liberdade de fazer o que lhe apetecesse. Isso não é verdade, e se apreciarmos os mandatos, quer do atual presidente que já vai a meio do segundo mandato, quer dos anteriores, isso não é verdade.

Permitir-se que possa haver um confinamento por autoridades administrativas de saúde, a meu ver,isso teria sempre de ser com intervenção de um juiz.

Não considera os exemplos que temos, desde Mário Soares até Marcelo Rebelo de Sousa, que os presidentes todos se sentiram muito mais libertos nos segundos mandatos e com muito menor pressão do que nos primeiros?
Admito isso mais com o Dr. Mário Soares. É mais verdade mais para trás, mas nos últimos tempos, sobretudo com Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa, isso não é verdade. Depois, há uma outra questão importante: sete anos em democracia, e alguém exercer um cargo por sete anos, é quase um cargo vitalício. Aliás, em França o mandato era de sete anos e foi reduzido para cinco, porque perceberam que ninguém aguentava exercer funções presidenciais durante sete anos sem qualquer reforço da sua legitimidade.

Em Portugal, a tradição tem sido que os presidentes sejam reeleitos. Ou seja, acabam por fazer dez anos, isso também não é demasiado tempo na mesma função?
Não, porque pelo meio há uma nova eleição.

Que normalmente é um plebiscito e não uma eleição.
Não, não vejo as coisas dessa forma. Repare, ter apenas um mandato de sete anos e não renovável, além de termos o fantasma do exemplo do México, em que isso acontece nesses exatos moldes, não julgo que pretendamos fazer qualquer tipo de comparação com o México em termos da qualidade da nossa democracia. Julgo que não nos ficaria bem. Por outro lado, é uma diminuição severa da liberdade das pessoas e, portanto, se um presidente exerce a função e é um bom presidente, porque não dar-lhe uma oportunidade para segundo mandato? E depois há outra questão de fundo, que passa pelo pressuposto de que o Presidente da República tem muitos poderes, mas não tem. No México o sistema é presidencial, em França não é, mas é parecido, no caso de Portugal, e de entre os três países, o nosso presidente é aquele que tem menos poderes. Portanto, se há uma preocupação de garantir que no segundo mandato o presidente não se porte mal, no sentido de abusar dos seus poderes, na verdade, ele nunca o pode fazer porque não tem poderes para abusar. Portanto, o pressuposto de partida está errado do ponto de vista da análise até do manual da ciência política e da prática do sistema.

O que está a dizer é que sem o voto ao fim de cinco anos, poderá algum pilar da democracia sair, de alguma forma, beliscado?
Acho que sim. E essa é a nossa tradição, somos até um país jovem nesta nossa terceira república, mas ela também já tem quase 50 anos. É agora que vamos mudar o sistema? Sempre tivemos um sistema com dois mandatos e agora, de repente, passamos a ter um mandato único de sete anos? Não vejo qualquer razão para isso.

Um dos projetos defende que, em caso de haver uma maioria absoluta parlamentar, isso impediria o Presidente da República de dissolver o Parlamento. O que lhe parece?
Parece-me mal, porque o poder presidencial não é um poder que deva ser avaliado do ponto de vista de uma média aritmética parlamentar e partidária. Uma maioria absoluta não garante a qualidade da democracia, pode haver maiorias absolutas que se podem degenerar, e uma maioria absoluta não é garantia de estabilidade e de ausência de crises. Aliás, tivemos vários casos de alianças sólidas em que havia crises políticas ou institucionais que levaram à dissolução do Parlamento. Portanto, acho que esse mecanismo é demasiado rígido e acho que o Presidente da República aí tem um poder muito importante, a chamada bomba atómica. Porque é este poder que permite interpretar o ambiente político e poder dissolver o Parlamento, mesmo havendo uma maioria absoluta. Acho mal proibir o Presidente da República de dissolver o Parlamento quando há uma maioria absoluta.

"Sempre tivemos um sistema com dois mandatos do Presidente da República e agora, de repente, passamos a ter um mandato único de sete anos? Não vejo qualquer razão para isso."

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