Prostituição divide socialistas

Mulheres Socialistas não concordam com projeto da JS e vão apresentar um projeto-lei para regulamentar a prostituição. A ideia de uma proposta conjunta falhou, mas ambos admitem que "ainda há espaço" para acordos. A dúvida? Quem cederá nas "divergências".
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O que estava previsto acontecer não aconteceu. E no lugar de uma proposta há duas: uma da Juventude Socialista, um anteprojeto de lei para "regulamentação da atividade profissional do sexo", sem entrega formalizada no Parlamento, que a JS colocou a discussão pública; e outra das Mulheres Socialistas (MS-ID) que em breve será entregue ao líder parlamentar do PS.

Miguel Costa Matos, deputado e secretário-geral da JS, admite que "havia um diálogo" [prefere usar "diálogo" a "acordo"], mas que "o entendimento que recebi é que elas não consideram, não aceitam, um conjunto de considerações que fazemos sobre o trabalho sexual".

Dito de outra forma: "Não é por falta de preparação nossa [da JS] que não há uma proposta para que estas pessoas [da prostituição] não possam vir a consagrar os seus direitos. Não é por nós que não haverá uma solução". Mas se o acordo era um proposta conjunta porque não aconteceu? "[risos] ... pois, é por não estar ainda concluído um processo de diálogo que permita uma proposta conjunta", responde.

Elza Pais, antiga deputada e presidente nacional das Mulheres Socialistas, não fica surpreendida com a decisão da JS: "Não esconde a sua posição. Já o vinham anunciando". E o acordo? "Estava em cima da mesa, mas agora o que é evidente é que é uma posição clara com a qual nós discordamos. Há divergências. É uma proposta que viola princípios. Espero que não se avance para um modelo destes. Como é que Portugal pode ter um entendimento [referência à proposta da JS] desta prática perante o quadro das convenções internacionais?".

Há duas questões - as "grandes divergências, diz Elza Pais" - a dividir a JS das Mulheres Socialistas. A primeira é sobre o conceito de "trabalho". "A partir do momento em que nós nos opomos a que a prostituição seja entendida como um trabalho como outro qualquer, obviamente que não podemos legitimar nem concordar com a proposta da JS. Isso é contrário ao princípio que defendemos", afirma.

"Na minha leitura e de muita gente", acrescenta, "de pessoas como a Maria do Céu Cunha Rego e o José Magalhães, por exemplo, que colaboraram neste anteprojeto, que foram pessoas centrais, e agora este grupo de mulheres socialistas, o que é apresentado [pela JS] não pode merecer a nossa concordância".

"Não se pode tratar a prostituição como se fosse qualquer outro negócio ou outro qualquer tipo de trabalho. Tal viola as Convenções Internacionais, nomeadamente, da OIT e a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres que Portugal subscreveu e tem vindo a cumprir", sublinha.

Miguel Costa Matos garante que a sua proposta "reconhece que este é um trabalho com uma especificidade que é ser um trabalho sexual. Nesse sentido, exige especiais garantias do ponto de vista da liberdade da sua prestação e do ponto de vista da organização desse trabalho". "E por isso é que, na nossa proposta, não permitimos aquele que é o modelo que existe na Holanda, na Alemanha, em vários países, que é haver empresas de trabalho sexual. Não temos essa visão liberal", explica.

O anteprojeto da JS propõe "um regime inspirado nas sociedades de advogados" que afasta a hipótese de que "possa haver exploração por parte de um patrão. A ideia é regular para garantir que, nomeadamente, o homem ou a mulher que se prostitui tenha a liberdade de poder recusar clientes".

Em síntese, "sociedades de trabalho sexual" que tenham "como sócios exclusivamente profissionais do sexo no exercício regular da atividade (...), organizações voluntárias, democráticas, abertas a todos os profissionais do sexo aptos a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminações de sexo, orientação sexual, identidade de género, sociais, políticas, raciais ou religiosas" em que a "cada sócio pertence um voto, sem prejuízo da distribuição proporcional dos lucros do exercício".

Os locais de trabalho podem ser em "habitação própria e permanente - se não for, tem de ser licenciado como estabelecimento" sendo permitido aos condóminos a recusa da "prestação destes serviços no condomínio". Em qualquer dos casos, os "estabelecimentos" que podem ser "móveis ou imóveis", desde que licenciados, devem estar "localizados a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino, espaços de jogo e recreio destinados a crianças e locais de culto".

A segunda "grande divergência" encontra-se no crime de lenocínio. "E isso é uma grande divergência. Nós não concordamos que se termine com o crime de lenocínio e a JS concorda", afirma Elza Pais.

"O que propomos é clarificar o crime, não é acabar com ele. Clarificá-lo para evitar dúvidas interpretativas, à luz do artigo 26.º da constituição. Concordamos com o crime de lenocínio tal como está definido da lei. Tem havido dúvidas interpretativas, nomeadamente na questão da autonomia e liberdade sexual de cada pessoa. O que queremos é clarificar as dúvidas", sustenta.

Miguel Costa Matos defende a revogação do lenocínio simples mantendo-se a proibição de que alguém possa "profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição".

A explicação é simples, diz: "Neste momento com o lenocínio simples o próprio ato de alugar ou arrendar um espaço pode ser encarado como favorecendo, facilitando ou fomentando com intenção lucrativa a atividade da prostituição". Ora, diz, "se queremos dar condições de dignidade, direitos a estes profissionais, o único caminho para o fazer é não criminalizar".

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