Marcelo envia nova lei da droga para o Tribunal Constitucional
O Presidente da República requereu esta quinta-feira ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares. A decisão prende-se com a falta de consulta aos órgãos de governo das regiões autónomas da Madeira e Açores, segundo nota publicada no site da presidência.
O chefe de Estado não deixa de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
No debate que decorreu no início de julho, PSD e PS justificaram os seus diplomas sobre a descriminalização de drogas sintéticas com a necessidade de distinguir entre traficantes e consumidores, alertando também para o impacto que essas novas substâncias estão a ter nas regiões autónomas.
A Madeira tinha já solicitado ao chefe de Estado que não promulgasse a novo lei da droga, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".
Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa no início de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira alertava para o facto de o diploma ter sido aprovado, em 19 de julho, sem o "cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".
No Requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa nota que, "compulsados os elementos relativos ao procedimento legislativo, verifica-se que não houve lugar à audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas" e que "a Constituição impõe, no n.º 2 do artigo 229.º, a referida audição nos seguintes termos: 'Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional'".
"Deste modo, para a avaliação da necessidade de audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, tal como impõe a Constituição, importa verificar se a matéria objeto do Decreto em apreciação respeita a interesses predominantemente regionais ou merece, no plano regional, um tratamento específico", realça Marcelo no requerimento.