Marcelo sobre novo envio da eutanásia para o TC: "É preciso clarificar alguns termos"
O Presidente da República decidiu esta quarta-feira enviar para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma relativo à eutanásia. A decisão presidencial foi anunciada há momentos no site da Presidência.
Na nota, é explicado que "tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida", o Presidente da República decidiu enviar novamente o diploma para o TC para conferir se, efetivamente, "corresponde às exigências formuladas".
Considerando que existem casos de "indefinição conceptual" no texto final e que "a certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias", o Presidente entende assim que estas questões não podem "manter-se, numa matéria com esta sensibilidade, em que se exige a maior certeza jurídica possível."
Por exemplo: No n.º1 do artigo 3.º do decreto-lei, "parece que a exigência de verificação de situação de grande intensidade ocorre tanto quando exista lesão definitiva da gravidade extrema como nos casos de doença grave e incurável", explica o Presidente.
Contudo, argumenta o Presidente da República, "na alínea e) do artigo 2.º, quando se define 'lesão definitiva de gravidade extrema', não se refere o sofrimento de grande intensidade" -- algo que acontece na alínea anterior.
Em declarações no Palácio de Belém após a tomada de posse dos novos ministros e secretários de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que "é necessário clarificar" alguns termos do ponto de vista do Direito. "O argumento é saber se o Tribunal Constitucional considera que as exigências que levantou estão preenchidas", clarificou o Presidente.
No primeiro acórdão, o TC considerava que o conceito de "doença grave e incurável" era pouco claro. Entretanto, os deputados clarificaram o termo no texto final, como sendo "doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade". Ora, perante isto, o Presidente vem agora levantar uma questão ao Tribunal Constitucional: "A dúvida que se pode suscitar é a de saber se esta nova definição, e, em particular, a alusão a 'grande intensidade' é de molde a corresponder à densificação e determinabilidade exigida" no acórdão anterior.
Na nota divulgada, é referido que "o interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas" não se reflete no diploma. Segundo o comunicado, o documento "só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as regiões autónomas", deixando assim de fora os Serviços Regionais de Saúde.
Sobre isto, Marcelo Rebelo de Sousa revelou que rejeitou a entrada de um pedido das assembleias da Madeira e dos Açores. Sobretudo porque este assunto, entende, "é resolúvel", algo que já tinha sido confirmado na mensagem divulgada: isto significa assim que "diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".