A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três sob suspeita no âmbito do processo "Tutti-Frutti"..O pedido do Ministério Público para o levantamento da imunidade parlamentar dos três deputados sociais-democratas já tinha sido objeto de uma primeira aprovação unânime na terça-feira, em sede de Comissão Parlamentar de Transparência..No relatório apresentado pela socialista Isabel Moreira, a que a agência Lusa teve acesso, concluiu-se que "é de autorizar" que os deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton sejam ouvidos na qualidade de arguidos no âmbito do processo "Tutti-Frutti".Em 07 de maio passado, um primeiro pedido de levantamento de imunidade dos três deputados do PSD regressou ao tribunal por, de acordo com a apreciação feita em Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, faltarem informações necessárias para a sua apreciação..Em causa estava a ausência de elementos em relação aos factos que são objeto para a inquirição naquela investigação do Ministério Público, bem como ao tempo em que os mesmos terão ocorrido, além dos tipos de crime, as molduras penais associadas e a indicação da eventual existência de fortes indícios de crime com dolo..Esta questão foi suscitada pela defesa do deputado Luís Newton -- que pediu para ser constituído arguido há cerca de um ano neste caso - num requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual se defendeu que a decisão da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados e o exercício do direito de audição prévia do deputado implicava o acesso àquelas informações, sendo necessário o seu envio para a Assembleia da República..Ao contrário do que aconteceu em maio passado, agora, entende-se que o Tribunal já remeteu à Assembleia da República "os elementos mínimos identificativos da factualidade em causa e a sua temporalidade, da qualificação e respetivas molduras penais aplicáveis, tendo ainda referido, em todos os casos, existirem fortes indícios da prática pelos senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton dos crimes dolosos melhor identificados na promoção do Ministério Público"..No relatório de Isabel Moreira, concluiu-se, por isso, que, "não se vislumbrando razões para a subsistência do estatuto de imunidade parlamentar constitucionalmente estatuído", conclui-se que "a Assembleia da República (...) autorizar os senhores deputados Carlos Eduardo Reis, Margarida Saavedra e Luís Newton, todos do Grupo Parlamentar do PSD, a prestarem declarações, "na qualidade de arguidos"..O pedido de levantamento de imunidade dos deputados Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra foi solicitado pelo Ministério Público em abril passado, a fim de constituir os arguidos e recolher declarações no processo Tutti Frutti..No entanto, o despacho remetido pelo TCIC apenas indicou então informações sobre os tipos de crime e as respetivas molduras penais..O Ministério Público considerou que Carlos Eduardo Reis está fortemente indiciado por corrupção ativa, prevaricação e tráfico de influência, sobre Luís Newton recaem fortes indícios de corrupção passiva e prevaricação e Margarida Saavedra está fortemente indiciada por burla qualificada, segundo o despacho.. Luís Newton, Margarida Saavedra e Carlos Eduardo Reis tomaram posse como deputados do PSD no dia 26 de março, na sequência das últimas eleições legislativas de 10 de março..A operação batizada de "Tutti Frutti" investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.