Marcelo envia para Tribunal Constitucional decreto sobre Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial
Presidente da República justificou decisão por "tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais".
O Presidente da República enviou esta quinta-feira para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da constitucionalidade o decreto do parlamento que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, o qual retira a Interpol e a Europol da alçada da Polícia Judiciária.
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Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que tomou esta decisão "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".
Com origem numa proposta do Governo, o decreto que Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional foi aprovado na Assembleia da República em votação final global em 27 de outubro com votos a favor do PS e votos contra de todos os restantes partidos: PSD, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.
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Este decreto, que altera a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Segurança Interna, seguiu do parlamento para o Palácio de Belém nesta quarta-feira, 16 de novembro, após fixação da sua redação final.
Marcelo tinha avisado em agosto de que podia enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, por ter dúvidas sobre a separação de poderes. Porque nos gabinetes Europol e Interpol, que saem da PJ para o SSI, sob tutela do primeiro-ministro, também é tratada matéria de investigação criminal.
Em outubro, o PS corrigiu a proposta de lei do Governo que transfere os gabinete da Europol e da Interpol da Polícia Judiciária (PJ) para o Sistema de Segurança Interna (SSI), onde está concentrada a cooperação policial internacional.
De acordo com a nova redação para a restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), fica estabelecido na Lei de Organização e Investigação Criminal que compete ao secretário-geral do SSI designar a chefia destes gabinetes, "a qual é exercida por um quadro da Polícia Judiciária".
Paralelamente, na Lei de Segurança Interna, fica assegurado que "a chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da Polícia Judiciária".