Montenegro avança com pedido de referendo à eutanásia
"É minha convicção que esta matéria continua a ser controversa", afirmou aos jornalistas o líder social-democrata, a justificar a decisão de avançar com um projeto de resolução no Parlamento para a realização de um referendo à eutanásia.
Na semana em que os projetos dos partidos se preparavam para ir a votos na especialidade (após vários adiamentos), Luís Montenegro afirmou que considera que os portugueses "ainda não estão suficientemente esclarecidos" sobre a matéria. O que, na sua opinião, seria possível através da consulta popular, já que permitiria o debate entre quem é pró e contra a morte medicamente assistida.
Luís Montenegro admitiu, no entanto, que "houve um processo de amadurecimento" da legislação no Parlamento - isto depois de o Presidente da República ter vetado a primeira versão da lei -, mas defendeu que devia ficar suspensa a votação do novo diploma até ao veredito popular.
"Esperamos que a Assembleia da República possa decidir no sentido da realização de um referendo e deixar a aprovação final pendente da aprovação dos portugueses", disse, admitindo que o PS, que tem maioria absoluta, "tem a liberdade de decidir o que entender sobre a realização do referendo".
Montenegro admitiu ter "muitas dúvidas" sobre a eutanásia, sobretudo devido ao seu enquadramento familiar.
Esta decisão do PSD foi tomada após a reunião da Comissão Permanente do partido, que o líder do PSD, disse estar toda de acordo com a decisão do referendo. E acaba por ir ao encontro da moção que foi aprovada no congresso do PSD de 2020 para que o o partido desenvolvesse "todas as diligências políticas, institucionais e legislativas" com vista à realização de uma consulta popular".
Moção que foi ignorada pela direção de Rui Rio e que até lhe valeu uma queixa no Conselho de Jurisdição Nacional do partido. O então líder do PSD deu liberdade de voto aos deputados na primeira versão do diploma aprovado no Parlamento, tendo inclusivamente votado a favor do mesmo.
Sem o acordo do PS e se não acontecer mais nenhum adiamento, como agora pede Luís Montenegro, o Parlamento poderá aprovar a despenalização da morte assistida no final da sessão plenária de 9 de dezembro. O que deverá acontecer já que o presidente do grupo parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, salientou que a morte medicamente assistida "é um tema ao qual o grupo parlamentar do PS disse que daria prioridade".
Em maio deste ano, o Parlamento chumbou um projeto de resolução do Chega a pedir a realização de um referendo sobre a mesma matéria.
O projeto de lei do PS, apresentado no início do mês, propõe a despenalização da morte medicamente assistida em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" e "doença grave e incurável", deixando cair a exigência de "doença fatal".
Também o BE, no primeiro dia da XV legislatura apresentou o seu projeto de lei, no qual utiliza a mesma expressão, "doença grave e incurável". O PAN já fez saber que vai avançar com uma iniciativa própria e que concorda com este critério.
Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas esbarrou no Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República, e depois num veto político.
Os dois decretos do parlamento sobre esta matéria contaram com o apoio da maior parte da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, IL e alguns deputados do PSD, incluindo o seu presidente, Rui Rio, e tiveram a oposição da maioria dos sociais-democratas, de alguns socialistas, de PCP, CDS-PP e Chega.
A segunda versão do decreto, aprovada em 05 de novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Contudo, noutras partes do decreto, aparecia pela primeira vez, no lugar de "doença incurável e fatal", a expressão "doença grave ou incurável", que numa das normas era definida como "doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade".
O Presidente da República vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".
Com Lusa