Morte medicamente assistida aprovada em votação final global

Despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada esta sexta-feira, pela terceira vez, em votação final global.

O texto sobre a despenalização da morte medicamente assistida foi esta sexta-feira aprovado em votação final global no parlamento.

Votaram a favor a maioria da bancada socialista, a Iniciativa Liberal, o Bloco de Esquerda e os deputados únicos do PAN e Livre, assim como seis deputados do PSD - Catarina Rocha Ferreira, Hugo Carvalho, Isabel Meireles, André Coelho Lima, Sofia Matos e Adão Silva.

Votaram contra a bancada do Chega, do PCP e grande parte da bancada do PSD, além de seis deputados socialistas. Na bancada do PS votaram contra os deputados Joaquim Barreto, Pedro Cegonho, Sobrinho Teixeira, Romualda Fernandes, Cristina Sousa e Maria João Castro.

Três deputados do PSD (Lina Lopes, Jorge Salgueiro Mendes e Ofélia Ramos) e um do PS (José Carlos Alexandrino) abstiveram-se.

Antes do início do período de votações, o Chega pediu o adiamento da votação final global do diploma, alegando que o guião de votações não foi distribuído até às 18h00 de quarta-feira, como seria obrigatório à luz do Regimento da Assembleia da República. André Ventura alegou também que o texto não foi publicado em Diário da Assembleia da República. O recurso do Chega acabaria por ir a votos, sendo chumbado.

Igual destino teve o requerimento apresentado pelo PSD, que solicitou também o adiamento da votação por uma semana, neste caso invocando o projeto de resolução em defesa de um referendo apresentado pela bancada social-democrata, que teve admissão rejeitada em conferência de líderes.

O texto que foi votado esta sexta-feira tem por base projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, e foi aprovado na especialidade (artigo a artigo) na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias esta quarta-feira, depois de três adiamentos.

Ontem, o Presidente da República deu garantias de que decidirá rapidamente sobre a lei da despenalização da morte medicamente assistida, quando receber em Belém o documento, apontando a altura do Natal como data provável.

O texto aprovado esta sexta-feira, depois do veto político de Marcelo Rebelo de Sousa à versão anterior, há cerca de um ano, deixa cair a designação "doença fatal" - em sentido contrário ao que pretendia o Presidente da República.

O texto estabelece que a "morte medicamente assistida não punível" ocorre "por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Uma decisão que se pode concretizar através do suicídio medicamente assistido, com autoadministração de fármacos letais, disponibilizados pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito; e a eutanásia, com administração dos mesmo fármacos pelo médico ou profissional de saúde.

O diploma admite o recurso à morte medicamente assistida em casos de doença grave e incurável ou de lesão definitiva e de gravidade extrema e sem possibilidade de cura, que coloca a pessoa na dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades mais elementares da vida diária.

O texto hoje votado estabelece um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento até à sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico, duas imposições que não constavam da versão anterior do texto.

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