"Nuns casos o Presidente aceitou, noutros casos não aceitou”, lembra Marcelo Rebelo de Sousa..O Presidente da República, que diz já ter “o perfil que preferiria” para suceder a Lucília Gago na Procuradoria-Geral da República, acrescenta querer “ver como é que o senhor primeiro-ministro quer orientar, porque a proposta é do Governo e o senhor primeiro-ministro é que decidirá”..E o decidir é saber se Luís Montenegro vai partilhar o nome a propor “com outros partidos ou não, ou se é a solução final que é partilhada, ou se é apenas um perfil que é falado com outros partidos”, porque, recorda, “co- mo aconteceu no passado, de uma maneira geral é uma escolha do Governo que depois é apresentada ao Presidente”..A Constituição da República estabelece que “o mandato do procurador-Geral da República tem a duração de seis anos” e que compete ao Presidente da República “nomear e exonerar, sob proposta do Governo”, o titular deste cargo..Por enquanto, de acordo com o Presidente da República, não há nomes em cima da mesa: “Não há, por definição, pois se há uma audiência para começar a apreciar isso, até haver audiência, não há”. Nem nenhum nome preferido da sua parte? “Não, nenhum nome em especial, neste momento, nenhum nome em especial.”.Sobre o papel que lhe cabe neste processo, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que tem “a palavra final” e que, “sem a assinatura do Presidente, não há procurador ou procuradora”. O Presidente reiterou que a recondução da atual procuradora-Geral da República “está fora de questão” e no seu entendimento seria “contra a lei”, porque “a lei é muito clara quanto à consequência retirada da revisão constitucional de 1997, que o mandato é de seis anos”..PR diz não a Ventura O Presidente da República recusa receber o líder do Chega, André Ventura, para uma audiência sobre a proposta do partido de um referendo à imigração..Em comunicado, após o Chega ter divulgado a recusa, a Presidência informou que, “conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respetivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa, ou seja, até haver uma pro- posta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional”..Ou seja, foi sublinhado, “até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria”. Com Lusa