Caso Luísa Salgueiro. Investigação da PGR iliba procurador de suspeitas de "erro clamoroso"

Secção disciplinar do CSMP considera não haver "factualidade disciplinarmente relevante" no processo relacionado com Luísa Salgueiro.

Não foi "identificada factualidade disciplinarmente relevante". É esta a decisão da secção disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) após a decisão da Procuradora-Geral da República de instaurar, no dia 17 de novembro, um "procedimento especial de averiguação" sobre "a constituição como arguida da presidente da Câmara Municipal de Matosinhos.

Na reunião de ontem, 14 de dezembro de 2022, a secção disciplinar do CSMP "apreciou o resultado do procedimento especial de averiguação instaurado visando dissipar dúvidas surgidas no espaço público sobre a atuação do Ministério Público no que respeita à constituição como arguida da presidente da Câmara Municipal de Matosinhos no âmbito do designado processo Teia" deliberando "por unanimidade o arquivamento desse procedimento por não ter sido identificada factualidade disciplinarmente relevante".

A investigação aferiu da "eventual relevância disciplinar da atuação Ministério Público" conforme os "termos do art. 264, nº 2, do Estatuto do Ministério Público". Ou seja, saber "se a conduta denunciada é suscetível de constituir infração disciplinar". A conclusão? Nada de "revelante".

Em causa estava a decisão do procurador do DIAP do Porto, que considerou no auto de constituição de arguida de Luísa Salgueiro, divulgado pela Sábado, que "o recrutamento da chefe de gabinete, sendo cargo de direção intermédia, deveria ter sido precedido de concurso público, não sendo suficiente o despacho de nomeação".

Luísa Salgueiro, considera o procurador do Departamento de Investigação e Ação Penal do Porto, que tutela a Operação Teia, "é suspeita de, em 27 de outubro de 2017, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, abusando dos poderes e/ou violando os deveres inerentes às suas funções, e por influência conjugada de Joaquim Couto, Manuela Couto e José Maria Laranja Pontes (ex-presidente do IPO do Porto), e com intenção de conceder benefício, ter nomeado, em outubro de 2020, Marta Laranja Pontes, filha de José Maria Laranja Pontes (...) sem cumprimento dos requisitos legais".

O caso motivou reações diversas. A Associação Nacional dos Autarcas do PS pediu de imediato "a intervenção urgente da Senhora Procuradora-Geral da República, no sentido de rapidamente sanar este erro clamoroso, que mina a credibilidade da justiça, põe em causa a democracia e a imagem do Poder Local em Portugal".

Francisco Assis, presidente do Conselho Económico e Social (CES), afirmou, nessa altura, que "a Procuradora-Geral da República tem o dever de se pronunciar sobre este estranho caso o mais rapidamente possível. Estamos perante um grave atentado ao funcionamento do Estado de Direito perpetrado por um procurador da República".

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG