Eutanásia será permitida em casos de "lesão definitiva de gravidade extrema"
A morte medicamente assistida poderá ser pedida por cidadãos portugueses (ou legalmente residentes em Portugal) que sofram de uma "lesão definitiva de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico". Esta é a redação final que saiu do grupo de trabalho que, ao longo dos últimos meses, esteve a consensualizar os cinco projetos de lei sobre a eutanásia aprovados pelos deputados em fevereiro do ano passado. O texto foi fechado na tarde desta quarta-feira e terá agora de passar pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, após o que irá a plenário para votação final global.
Um dos pontos que ficou para o final foi precisamente aquele que define as condições em que a eutanásia não é punível, nomeadamente quando não está em causa uma doença incurável. Para além da situação de "sofrimento extremo" que já estava contemplada no texto, foi aprovada uma proposta de alteração que estabelece que a morte medicamente assistida é possível nos casos de "lesão definitiva de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico".
A formulação ainda motivou debate entre os deputados do grupo de trabalho - a proposta inicialmente avançada pelo BE falava, aliás, em "lesão definitiva de especial gravidade", mas a deputada Mónica Quintela (que coordenou o grupo de trabalho) defendeu que este conceito seria demasiado aberto. Acabou por ficar "extrema gravidade", com os deputados a admitirem que o texto deixará sempre alguma liberdade de interpretação aos profissionais de saúde.
O artigo que define as condições em que a eutanásia será possível ficou assim: "Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
Outro ponto do diploma que foi fechado esta quarta-feira prende-se com a possibilidade de os profissionais de saúde invocarem objeção de consciência à prática da eutanásia.
Como já estava definido, o pedido de eutanásia implicará a intervenção de dois ou três médicos: um médico orientador e um médico especialista (ambos obrigatórios) e um médico especialista em psiquiatria, caso existam "dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a antecipação da morte revelando uma vontade séria, livre e esclarecida".
A eutanásia poderá realizar-se nos "estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos setores privado e social que estejam devidamente licenciados e autorizados para a prática de cuidados de saúde, disponham de internamento e de local adequado e com acesso reservado".
O texto fechado no grupo de trabalho terá agora passar pela comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais - onde pode ainda ser alterado, mas dificilmente com mudanças significativas. A próxima reunião da comissão está marcada para quarta-feira da próxima semana, mas não é certo que o tema seja agendado. Caso seja, pode subir a votação final global na sexta-feira seguinte.
Após esta última aprovação no Parlamento, o decreto ainda tem um prazo de três dias para reclamações e terá que ser publicado no Diário da Assembleia da República antes de seguir para Belém. O que significa que Marcelo Rebelo de Sousa não terá de se pronunciar sobre a eutanásia antes das eleições presidenciais, dado que após a chegada do texto a Belém o Presidente da República tem oito dias para enviar o diploma para o tribunal Constitucional ou 20 dias para decidir da promulgação.