Do aumento do salário mínimo às despesas com saúde. As principais medidas do novo acordo
PAULO SPRANGER

Do aumento do salário mínimo às despesas com saúde. As principais medidas do novo acordo

Governo, as quatro confederações empresariais e UGT assinaram o novo acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico para 2025-2028.
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O Governo, as quatro confederações empresariais e a UGT assinaram esta terça-feira o novo acordo tripartido de valorização salarial e crescimento económico para 2025-2028, ficando a GCTP de fora.

Do lado das confederações patronais, o acordo foi subscrito pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação do Turismo Português (CTP) e Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).
 

Já do lado das centrais sindicais, foi assinado pela União Geral de Trabalhadores (UGT), enquanto a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional (CGTP-IN) optou por ficar de fora, tal como no anterior acordo assinado com o anterior executivo.

Por sua vez, do lado do Governo, o acordo foi assinado pelo primeiro-ministro e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.



Eis as principais medidas deste acordo:

Trajetória de aumento do salário mínimo nacional

O Governo reviu em alta a trajetória do salário mínimo nacional, prevendo aumentos de 50 euros anuais até 2028.

Para o próximo ano, o Governo estipula que a retribuição mínima garantida suba para 870 euros brutos, um aumento de 6,1% face aos atuais 820 euros e mais 15 euros face ao valor previsto no acordo de rendimentos do anterior executivo (855 euros). Fica previsto que suba depois para 920 euros em 2026 (um aumento de 5,7%), para 970 euros em 2027 (uma subida de 5,4%) e para 1.020 euros em 2028 (+5,2%).

Valorização do salário médio

No que toca ao referencial para o aumento global dos salários (discutidos em negociação coletiva), o executivo mantém os valores previstos no acordo assinado pelo anterior governo (4,7% em 2025 e 4,6% em 2026). Já para 2027 e para 2028, uma vez que a ideia é que o novo acordo contemple toda a legislatura (o atual só vai até2026), é de 4,5% em cada um desses anos.

Benefício em sede de IRC

Poderão beneficiar de uma majoração de 50% dos encargos correspondentes ao aumento salarial, em sede de IRC, as empresas que efetuem "um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à remuneração base média anual existente na empresa no final do ano anterior", que assegurem, "no mínimo, um aumento global de 4,7% da remuneração base média anual existente na empresa, por referência ao final do ano anterior" e "abrangidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de 3 anos", segundo o acordo.

"Consideram-se encargos os montantes suportados pelo empregador, a título de remuneração base e das contribuições para a segurança social", indica ainda o acordo, sinalizando que o montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, "é o correspondente a cinco vezes" o salário mínimo nacional, "não sendo considerados, para efeitos de majoração, os encargos que resultem da atualização da RMMG".

Isenção nos prémios de produtividade

O acordo prevê ainda que os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço, pagos de forma voluntária e sem caráter regular, fiquem isentos de IRS e TSU, até ao montante igual ou inferior a 6% da remuneração base anual do trabalhador, mas mediante as mesmas condições que as aplicadas à majoração em sede de IRC acima referida.

IRS Jovem

Fica prevista a "redução das taxas do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) aplicadas aos jovens com idade até aos 35 anos".

Descida do IRC

Entre as grandes mudanças face à proposta inicial apresentada aos parceiros está a medida que diz respeito à baixa do IRC, com o acordo a estipular uma "redução progressiva" até 2028, não estipulando valores. Na proposta inicial, O Governo admitia avançar com "uma redução progressiva da taxa de IRC até 2028, passando em 2025 dos atuais 21% para 19%".

Redução fiscal sobre as horas extra

O acordo prevê uma "redução em 50% da taxa de retenção autónoma de IRS sobre o trabalho suplementar".

Isenção de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão

O subsídio de refeição "é considerado rendimento do trabalho dependente na parte em que exceder o limite legal estabelecido ou em que o exceda em 70% sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição", lê-se no acordo.

Redução da tributação autónoma

Está prevista a "redução anual da tributação autónoma aplicada em sede de IRC e IRS, durante os próximos quatro anos, atingindo uma redução de 20% em 2028".

Deste modo, no próximo Orçamento do Estado, "os limites dos custos de aquisição de viaturas são aumentados em 10.000 euros nas alíneas a), b) e c), do n.º 3 do art.º 88 do CIRC e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 73 do CIRS", "os valores das taxas previstas nas alíneas a), b) e c), do n.º 3 do art.º 88 do CIRC são alteradas, respetivamente, para 8%, 25% e 32%", "não haverá lugar a tributação autónoma sobre os encargos suportados com oferta de espetáculos" e "as empresas que apresentem prejuízos fiscais estarão sujeitas às taxas de tributação autónoma sem agravamento".

Despesas com saúde

As despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar serão majoradas em 20% em sede de IRC.

Programa Acelerar a Economia

O Governo compromete-se a criar "no prazo de 45 dias, uma estrutura de missão para aprofundar, valorizar e reforçar o programa do Governo 'Acelerar a Economia', à luz das novas diretrizes europeias de aumento da competitividade, da produtividade e do investimento vertida nos relatórios Draghi e Letta, visando o crescimento da economia portuguesa".

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