A segunda volta das eleições presidenciais, entre António José Seguro e André Ventura, está marcada para 8 de fevereiro de 2026, mas nem todos os eleitores terão de esperar por esse domingo para exercer o direito de voto. Tal como na primeira volta, é possível votar antecipadamente, seja por opção pessoal, por motivo de saúde, por privação de liberdade ou por estar temporariamente no estrangeiro. No caso de doentes internados e de presidiários, o prazo para se inscreverem para o voto antecipado já arrancou no dia 20 de janeiro. Para os restantes eleitores, as inscrições abrem neste domingo, dia 25, e prolongam-se até dia 29.Quem pode votar antecipadamente?Podem votar antes do dia oficial da eleição os eleitores que optem pelo voto antecipado em mobilidade, em território nacional; os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e reclusos não privados de direitos políticos; e os eleitores recenseados em Portugal que estejam temporariamente no estrangeiro por motivos previstos na lei. Não podem exercer voto antecipado os cidadãos recenseados no estrangeiro.Voto antecipado em mobilidadeTodos os eleitores recenseados em território nacional podem recorrer a esta modalidade, mesmo sem qualquer impedimento no dia da eleição. Neste caso, o eleitor escolhe qualquer município do país - no continente ou ilhas - para votar antecipadamente.A inscrição para o voto antecipado por mobilidade tem de ser feita entre 25 e 29 de janeiro, seja por via eletrónica, em www.votoantecipado.pt, ou por correio postal para a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, preenchendo o requerimento que pode encontrar aqui.Para estes eleitores, o dia da votação será 1 de fevereiro de 2026 (o domingo anterior à eleição) e o local de voto será no município escolhido pelo eleitor. No dia, basta levar um documento de identificação e indicar a freguesia onde está recenseado.Se, por algum motivo, se inscrever mas não conseguir votar antecipadamente, pode votar normalmente no dia 8 de fevereiro na sua assembleia de voto habitual.Doentes internados e presos: voto no local onde se encontramOs eleitores internados em hospitais ou unidades de cuidados continuados e os reclusos não privados de direitos políticos também podem votar antecipadamente, mas não em mobilidade: votam no próprio estabelecimento.Para estes eleitores, a inscrição decorre já desde 20 de janeiro e estende-se também até dia 29. Devem apresentar comprovativo do impedimento de se deslocar à mesa de voto, emitido pelo hospital ou pelo diretor do estabelecimento prisional.A recolha do voto é feita nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2026, com a deslocação do presidente ou representante da câmara municipal ao local.O internamento em lares ou estruturas residenciais não confere, por si só, o direito ao voto antecipado.Eleitores deslocados no estrangeiro: prazos mais curtosQuem está temporariamente fora do país também pode votar antecipadamente, desde que esteja recenseado em território nacional e deslocado no estrangeiro por um dos motivos previstos na lei, como o exercício de funções profissionais públicas ou privadas; participação oficial em seleções nacionais; estudo, docência ou investigação; tratamento médico; ou acompanhamento de alguém numa destas situações.Para estes eleitores, os dias de votação são 27, 28 e 29 de janeiro, nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que pode consultar aqui. Se tiver mais dúvidas em relação ao processo de voto, consulte as perguntas e respostas disponíveis no Portal do Eleitor..Seguro em primeiro lugar nos boletins da segunda volta das presidenciais