Pacote Omnibus e 28.º Regime Jurídico. Estas são as designações de duas das iniciativas propostas pela Comissão Europeia com o enquadramento da designada competitividade. Iniciativas que o Conselho Europeu da passada semana entendeu pôr a andar a todo o vapor.
Os pretextos são os do costume, as vantagens serão para os mesmos de sempre, tal como a factura será paga por quem habitualmente a paga.
Argumenta-se com a necessidade de simplificação, de harmonização da regulamentação, da eliminação de entraves à actividade económica, da certeza e da segurança nos negócios, das vantagens em promover os ganhos de escala das empresas europeias, para que possam competir com as suas congéneres americanas ou chinesas.
Atrás desses pretextos esconde-se uma miríade de facilidades concedidas às multinacionais. Diminui-se a transparência, aligeirando obrigações de informação e reporte, eliminam-se exigências e critérios de preservação ambiental, esbatem-se critérios de contenção de desequilíbrios nas relações económicas, quando elas têm, de um lado, grandes empresas e multinacionais e, do outro, micro, pequenas e médias empresas (MPME). Criam-se mais privilégios para as grandes empresas encarando-as como se de pequenas ou médias se tratassem através de ficções legais como a das “pequenas e médias empresas de capitalização” (small-mid caps). Com o designado 28.º Regime Jurídico, propõe-se um verdadeiro off-shore jurídico de natureza federal feito à medida das multinacionais.
Apesar de o tecido económico ser maioritariamente composto por MPME, serão estas a ficar esquecidas pelas medidas de vantagem económica que se desejam com estas iniciativas. Aliás, as MPME sairão mesmo prejudicadas se tivermos em conta as desvantagens comparativas com que terão de lidar na competição ou concorrência com as multinacionais que delas saem beneficiadas.
Tal como saem prejudicados os povos, cujos direitos e interesses ficarão mais desprotegidos e expostos aos prejuízos decorrentes da lógica de mercantilização selvagem do acesso a bens e da prestação de serviços, incluindo bens e serviços essenciais.
No caso do 28.º Regime Jurídico o que está em causa é de uma gravidade mais que evidente.
O que se pretende é criar, para as multinacionais, legislação especial da UE que se sobreponha a todas as regras legais de base nacional, de forma a que essas grandes empresas se vejam livres de todo e qualquer obstáculo à sua acção.
Pretende-se que a sua extensão inclua “quaisquer aspetos relevantes do direito das sociedades, legislação em matéria de insolvência, trabalho e fiscalidade” (Programa de Trabalhos da Comissão Europeia para 2025).
Trata-se efectivamente de um off-shore jurídico de natureza federal.
Tratando-se de duas iniciativas de impactos tão nefastos, o carácter ainda mais perverso que assumem face à realidade nacional portuguesa torna ainda mais necessário denunciar as suas consequências e, desde já, fazer-lhes firme oposição.
Eurodeputado
Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico